Radar: A agenda permanente da gestão Pública
E se os serviços de combate à violência doméstica fossem considerados essenciais?
O Senado aprovou no dia 3 de junho e a Câmara dos Deputados no dia 10, por unanimidade, uma proposta que categoriza como essenciais os serviços de enfrentamento à violência doméstica que atinge, em especial, mulheres, crianças, idosos e pessoas com deficiência. A matéria amplia as possibilidades de atendimento presencial para qualquer ocorrência que envolva lesão corporal durante a pandemia - o que antes era possível apenas em casos de estupro e feminicídio.
Se aprovada, a proposta alterará o Decreto 10.282/2020, que classifica os serviços essenciais durante a pandemia de coronavírus, e a Lei Maria da Penha. Vale lembrar que o reconhecimento de violência doméstica não depende da condenação, mas sim da alegação da parte ou do reconhecimento do Ministério Público.
O texto que foi aprovado pelo Senado e pela Câmara ainda prevê que denúncias de violência contra mulheres feitas pelo número de telefone 180 e de abuso sexual infantil feitas pelo número 100 sejam verificadas em até 24 horas pelos órgãos competentes. Tais medidas se tornaram essenciais em um contexto de agravamento da violência doméstica de modo geral e de vulnerabilização das mulheres durante a pandemia.
Como o projeto de lei já foi aprovado pelo Congresso Nacional só é necessária a sanção presidencial para que o texto comece a valer de fato. O presidente da República tem até o mês de julho para dar este parecer.
A redação do IBEGESP reafirma que as pautas de gênero e similares devem ser analisadas com atenção neste contexto crítico e sugere que você, gestor público, acompanhe a decisão presidencial. Em nossa próxima edição, traremos as novidades desta matéria!
CGU regulamenta procedimentos para reabilitação de fornecedores inidôneos
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, em 8 de junho, a Portaria nº 1.214, que trata dos requisitos e do procedimento de reabilitação previsto pela Lei Geral de Licitações e Contratos nº 8.666/1993. Apesar de estabelecido há 27 anos, o dispositivo ainda não havia sido objeto de regulamentação. O normativo foi assinado pelo ministro Wagner Rosário.
E o que muda a partir de agora?
A Portaria 1.214 trata sobre o Art. 87 da Lei de Licitações e Contratos, no que se refere ao inciso IV e o § 3º, que cita sobre a reabilitação:
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§ 3o A sanção estabelecida no inciso IV deste artigo é de competência exclusiva do Ministro de Estado, do Secretário Estadual ou Municipal, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
A partir disso, a Portaria estabelece as exigências e processos justamente para essa reabilitação de fornecedores inidôneos, tendo como base os preceitos da própria Lei e com o objetivo de conceder mais transparência, proteção e autenticidade à Administração Pública.
Entre os requisitos para concessão da reabilitação, foram estabelecidos:
I - o transcurso do prazo de 02 (dois) anos sem licitar ou contratar com a Administração Pública a contar da data de publicação do ato que aplicou a sanção de declaração de inidoneidade;
II - o ressarcimento integral dos prejuízos causados pela pessoa física ou jurídica, quando apontados pela Administração Pública, em decorrência dos atos que justificaram a aplicação da sanção de declaração de inidoneidade; e
III - a adoção de medidas que demonstrem a superação dos motivos determinantes da punição, o que inclui a implementação e a aplicação de programa de integridade, instituído de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo art. 42 do Decreto nº 8.420, de 18 de março de 2015.
Atualmente, no Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), disponível no Portal da Transparência do Governo Federal, quase 15 mil sanções estão vigentes, ou seja, pessoas jurídicas e físicas impedidas de participarem de licitações ou contratos junto à Administração Pública. Deste total, 951 são de Inidoneidade a partir da Lei de Licitações, ou seja, uma média de 6% do total de sanções impeditivas vigentes.
E você, leitor, considera esta Portaria importante para os processos licitatórios?
Estudo evidencia baixa execução orçamentária na área de violência contra a mulher, que aumentou durante a pandemia
A violência contra a mulher sempre foi e continua sendo um grande problema a ser combatido por toda a sociedade. De acordo com a Pesquisa Mulheres Brasileiras nos Espaços Público e Privado, FPA/Sesc, 2010, a cada 2 minutos, 5 mulheres são espancadas no Brasil; com relação aos dados de feminicídio, o Ipea apurou para o Atlas da Violência 2019, que 39,2% deles acontecem no interior da residência das mulheres.
Nesse sentido, é importante falar sobre a violência contra a mulher também na pandemia, durante a qual a maior medida para evitar o contágio e disseminação da Covid-19 é ficar em casa. Para grande parte das mulheres, no entanto, este chamado definitivamente não remete à segurança, uma vez que essas estarão convivendo em tempo integral com seus agressores.
De acordo com dados disponibilizados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos no final de maio, desde que a pandemia começou, os números de denúncias de violência contra a mulher por meio do Ligue 180 aumentaram expressivamente. Ao fazer uma comparação entre os dados de abril/2019 e abril/2020, constatou-se um aumento de 35% das denúncias.
Em contrapartida ao aumento das denúncias de violência doméstica, um estudo feito pela consultoria legislativa da Câmara dos Deputados evidenciou uma baixa orçamentária em tal área: dos R$126,4 milhões previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2020, apenas R$5,6 milhões foram de fato gastos com políticas públicas para as mulheres.
Ademais, referido estudo apontou que o Plano Plurianual (PPA) 2020/2023 foi elaborado de forma simplificada pelo Poder Executivo, não constando em seu texto nenhum programa de políticas públicas voltadas às mulheres. Houve a confirmação, ainda, de que o “Programa 2016: Políticas para as Mulheres: Promoção da Igualdade e Enfrentamento a Violência”, previsto no PPA 2016/2019 e destinado somente às mulheres, foi excluído do plano atual, que criou o “Programa 5034: Proteção à Vida, Fortalecimento da Família, Promoção e Defesa dos Direitos Humanos para Todos”.
Com base no estudo, a fusão dos dois programas citados dificulta sobremaneira o acompanhamento das políticas públicas destinadas especificamente às mulheres, fato que pode levar à redução da transparência, o que vai na contramão das medidas necessárias para o enfrentamento da violência contra a mulher, principalmente em tempos de crise sanitária, econômica e social, que tendem a ser gatilho para a explosão dessas tensões, mas nunca a sua causa, conforme salientado no relatório elaborado pelas organizações Think Olga e Think Eva (“Mulheres em tempos de pandemia: os agravantes de desigualdades, os catalisadores de mudanças”).
Assim, é urgente que toda a sociedade civil cobre dos governos o investimento real das verbas disponíveis para o enfrentamento das desigualdades entre gênero, raça e classe, bem como à violência contra a mulher, existentes há tanto tempo, mas que estão sendo ainda mais escancaradas e aumentadas em decorrência da pandemia da Covid-19. A criação de políticas públicas e programas específicos às mulheres é essencial para o enfrentamento dessas questões tão problemáticas e que levam tantas mulheres, principalmente as negras, a viverem uma vida toda de violências e desamparo.
A Redação Radar IBEGESP recomenda que vocês, leitores e leitoras, estejam alertas a qualquer situação ou sinal de violência contra a mulher! Denunciem!
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher: gratuito, confidencial e que pode ser acessado 24 horas, por qualquer telefone;
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAM);
Delegacia Eletrônica da Polícia Civil: disponível para São Paulo, desde o dia 25 de março;
Ministério Público;
Site do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
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