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13 set, 2021 ● 9 minutos

Radar IBEGESP: a agenda permanente do Gestor Público

TCU faz auditoria para colaborar com a discussão sobre o novo FUNDEB

Desde suas duas últimas edições a Radar IBEGESP vem acompanhando uma pauta importantíssima: o novo FUNDEB.

Para quem não sabe, o FUNDEB tem como principal objetivo recolher verbas públicas e dividir o montante recolhido entre as redes estaduais e municipais de ensino do país. A legislação atual extingue o fundo a partir de 2020, o que poderá gerar sérios impactos no cenário nacional da educação básica caso o tema não seja priorizado pelos governantes.

Desta forma, considerando a importância social do FUNDEB, o Tribunal de Contas da União (TCU) realizou uma auditoria cuja finalidade foi avaliar o seu modelo atual, identificando riscos e oportunidades para aprimoramento na concepção, operacionalização e accountability do novo Fundo que vier a ser estabelecido a partir do próximo ano (2021).

Por meio da auditoria, o TCU verificou a existência de risco de falta de cobertura financeira e descontinuidade da manutenção das ações educacionais e políticas de valorização do magistério em decorrência de crises fiscais, queda da arrecadação, diminuição da atividade econômica e mudanças no perfil da matriz tributária resultante do perfil pró-cíclico do Fundeb.

Como solução, o TCU destacou a necessidade de previsão legal na nova legislação do fundo – a ser definida de forma colaborativa entre a Secretaria do Tesouro Nacional (STN) e o Ministério da Educação (MEC) – acerca do monitoramento de situações atípicas ou imprevistas e da frustração da arrecadação de impostos que compõem as receitas do FUNDEB.

Com isso, espera-se prevenir variações negativas que impactem de forma significativa o Valor Aluno Ano (VAA) de referência do fundo, mantendo-se assim um nível mínimo que garanta a permanência e a sustentabilidade dos valores do FUNDEB, preservando-se, pois, a qualidade da educação básica no país.

No que tange à votação da Proposta de Emenda à Constituição do novo FUNDEB (PEC 15/15), no dia 27 de março foi divulgada uma notícia no Portal da Câmara evidenciando a concordância de todos os deputados acerca da necessidade da sua realização, ainda que em meio à pandemia da Covid-19, uma vez que sem isso as escolas não terão como funcionar a partir de 2021.

A Redação Radar IBEGESP recomenda que você continue atento aos próximos andamentos da votação da PEC 15/15 do novo FUNDEB!

Projeto de lei que prevê repasse de recursos da União para santas casas e hospitais filantrópicos é aprovado pela Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou, no início de abril, o Projeto de Lei nº 1006/20, que estabelece a transferência do valor de R$2 bilhões de recursos públicos da União para as santas casas e hospitais filantrópicos, com o objetivo de enfrentar a pandemia da Covid-19.

Em votação, foi destacado que essas instituições são responsáveis por mais da metade de todos os atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) dos casos da Covid-19, motivo pelo qual tal transferência é imprescindível.

Os valores repassados deverão ser obrigatoriamente utilizados para a compra dos seguintes materiais para atendimento da população: medicamentos, insumos, suprimentos e produtos hospitalares. Ademais, caso haja necessidade, os recursos poderão ser usados para a aquisição de equipamentos, realização de pequenas obras para aumento do número de leitos de terapia intensiva, contratação e pagamento de pessoal da saúde para atendimento de demanda extra.

Nesse sentido, vale destacar que o critério da divisão dos recursos, de acordo com o projeto, ficará à cargo do Ministério da Saúde, que levará em consideração os municípios brasileiros que possuem presídios. Os valores serão creditados no prazo de até 15 dias da publicação da lei, que ainda aguarda a sanção presidencial.

Por fim, os valores transferidos às instituições deverão ser divulgados pelos fundos estaduais, distrital ou municipais, em respeito à transparência pública e todas as entidades beneficiadas pela transferência deverão proceder com a devida prestação de contas dos valores utilizados aos fundos estaduais, distrital ou municipais.

E você, caro leitor, o que achou dessa medida?

Lei garante alimentos da merenda a alunos com aulas suspensas por pandemia

A suspensão das aulas, em decorrência do distanciamento social implantado como uma das medidas para o enfrentamento ao novo coronavírus, resultou não somente no fechamento de escolas e interrupção das atividades, mas também fez com que diversas crianças deixassem de ter acesso à merenda. E, em alguns casos, a refeição na escola é a principal alimentação do dia, quando não a única.

Diante desta situação de vulnerabilidade social que muitos alunos se enquadram e do fato de que a falta de alimentação pode prejudicar a saúde destes jovens, em 07 de abril foi sancionada a Lei 13.987/20, que garante a distribuição de alimentos da merenda escolar às famílias de estudantes da rede pública em razão de emergência ou calamidade pública. Pais e responsáveis de alunos de zero a 17 anos, matriculados da educação infantil ao ensino médio, poderão receber os gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

Assim, conforme consta na lei, mesmo com a suspensão das aulas, o dinheiro do PNAE continuará sendo repassado pela União aos estados, municípios e Distrito Federal para a compra da merenda escolar, mesmo com a suspensão das aulas, para que os itens sejam entregues às famílias dos estudantes.

Esta preocupação se dá também por conta dos números alarmantes que foram divulgados pela Organização das Nações Unidas (ONU) de que a pandemia irá aumentar os casos de fome e desnutrição em todos os países, devido às medidas necessárias no enfrentamento ao coronavírus, tal qual a quarentena.

Medidas como a Lei 13.987/20, que visam garantir o acesso a alimentos e evitar, por consequência, casos de doenças e problemas de saúde, fazem parte dos protocolos de ações emergenciais para o combate à disseminação do vírus.

Entenda as regras do auxílio emergencial para trabalhadores informais e celetistas 

Com os inúmeros reflexos da pandemia da Covid-19, uma grande parte da população teve sua renda drasticamente reduzida em decorrência do necessário distanciamento social. Por outro lado, muitos trabalhadores formais tiveram as suas jornadas e salários reduzidos ou até mesmo perderam seus empregos.

A fim de minimizar os impactos sofridos por conta desta pandemia, que certamente agravará ainda mais os índices de pobreza e desigualdade social no Brasil, foram aprovadas duas medidas de urgência: o auxílio emergencial destinado aos trabalhadores de baixa renda (Lei nº 13.982/2020) e o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (Medida Provisória - MP nº 936/2020)

Confira a seguir as regras de cada um dos auxílios:

#Auxílio Emergencial – Lei nº 13.982/2020

Referido auxílio consiste em um benefício concedido pelo governo federal, após aprovação pelo Congresso Nacional, destinado aos cidadãos maiores de 18 anos que preencham os seguintes requisitos:

  1. Trabalhadores informais;
  2. Microempreendedores Individuais (MEI);
  3. Autônomos;
  4. Desempregados;
  5. Pessoas com família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$522,50) ou cuja renda familiar total seja de até 3 salários mínimos (R$3.135,00).

Ainda, vale ressaltar que no dia 22/04 foi aprovado o PL 873/2020 que, entre outros aspectos, amplia o alcance do benefício a outras categorias profissionais, tais como: trabalhadores das artes e da cultura, garçons, motoristas de aplicativos, taxistas, entre outros. Agora o projeto segue para sanção presidencial.

Aqueles que preenchem todos os requisitos citados e já têm o Cadastro Único (CadÚnico) ou recebem o Bolsa Família receberão o benefício de forma automática. Os demais deverão realizar seus respectivos cadastros por meio do site do auxílio emergencial ou baixando o aplicativo do auxílio neste link. Fiquem atentos aos links de direcionamento falsos!

#Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (MP nº 936/20)

Foi publicado em 01 de abril com o objetivo de dar garantias da continuidade das atividades empresariais e a redução do impacto social decorrente do atual estado de calamidade pública no Brasil, aprovado pelo Congresso Nacional.

Através deste Programa, o Governo Federal irá custear, com recursos da União, o pagamento a trabalhadores com carteira assinada do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, disponibilizado nos casos de reduções proporcionais de jornada de trabalho e de salários e a suspensão temporária de contrato de trabalho.

Veja como será pago nos dois casos:

- Redução proporcional de jornada de trabalho e salário: o governo pagará parte do salário dos empregados das empresas, por um período de, no máximo, 90 dias, com o valor mensal do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito, caso fosse demitido.

Se a carga horária do trabalhador for reduzida em 50%, o pagamento do salário, para o empregador, terá esta mesma redução. Mas o Governo arcará com o restante, de acordo com o seguro-desemprego.

- Suspensão temporária do contrato de trabalho: nesta situação, o empregado vai receber 100% do valor equivalente do seguro-desemprego. Para tal pagamento, há regras sobre a receita bruta e, em alguns casos, o governo arcará com 100% do valor a que o trabalhador terá direito.

Assim, a base de cálculo do benefício é o seguro-desemprego e não o salário atual do funcionário.

A negociação é feita diretamente entre empregados e empregadores, com acordo por escrito. Durante o período da suspensão, que tem prazo máximo de 60 dias, não poderá haver desempenho das funções – nem mesmo por trabalho à distância – e todos os benefícios como plano de saúde e odontológico continuam em vigor.

E se o trabalhador tiver o contrato suspenso por 45 dias, por exemplo, recebe a garantia provisória de emprego, pelo mesmo período, quando as atividades voltarem ao normal.

Quem não terá direito ao benefício:

  1. Servidores e empregados públicos;
  2. Trabalhador que esteja recebendo benefício de prestação continuada do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
  3. Cidadão que esteja recebendo seguro-desemprego;
  4. Trabalhador que esteja recebendo bolsa de qualificação profissional.

Fique atento!