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13 set, 2021 ● 5 minutos

Radar IBEGESP: a agenda permanente do Gestor Público

Cerca de 60% das unidades de compra dos órgãos federais serão eliminadas. A medida tomada pelo Ministério da Economia levará à centralização de processos licitatórios e, segundo seus defensores, ao fortalecimento da aquisição de bens e serviços e ao Plano Anual de Contratações (PAC).

A redução das unidades de compra foi estipulada pela Instrução Normativa Nº 4, apresentada na última sexta-feira no Diário Oficial da União. Serão desativadas as Unidades Administrativas de Serviços Gerais (UASGS) que tenham passado os últimos dois anos sem realizar contratos ou licitações. Do mesmo modo, serão desativadas todas as unidades que não enviarem ao Ministério da Economia um plano de contratações. O mesmo deverá ser enviado anualmente até o dia 30 de abril.

Gestores que atuam na esfera estadual e municipal também devem ficar atentos à novidade. Apesar de a Instrução Normativa N° 4 só dizer respeito aos órgãos federais, serão divulgadas as regras referentes aos estados e municípios.

Foi aprovado no último dia 08 de agosto, pela Comissão Mista de Orçamento, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). A LDO tem grande importância na Administração Pública por definir o orçamento público do país anualmente. Por este motivo, a LDO é amplamente discutida e causa confrontos de grupos políticos com interesses contrapostos.

 A proposta aprovada ontem, referente ao ano de 2020, prevê o bloqueio de recursos para o Ensino e a Pesquisa através de um contingenciamento de R$ 926,5 milhões do orçamento do Ministério da Educação. Para além disso, a Lei fixou o salário mínimo em R$ 1.040,00, valor este que não representa ganho real em relação ao salário mínimo deste ano, que é de R$ 998,00. A LDO ainda apresentou o valor do déficit esperado para o próximo ano: R$ 124,1 bilhões. O Governo sinalizou que o país deverá fechar as contas no vermelho até 2022.

 O relator da votação da Comissão Mista de Orçamento, o deputado Cacá Leão (PP-BA), emitiu um parecer favorável ao projeto que, a partir de agora, será analisado no Plenário do Congresso em uma sessão conjunta entre Câmara e Senado.

O que é estabelecido na LDO impacta diretamente a Administração Pública brasileira e a distribuição de recursos públicos

O Sistema S deve utilizar normas contábeis aplicadas ao setor público – TCU, Acórdão 991/2019 - Plenário.

O TCU determinou que, na elaboração de suas demonstrações contábeis, as entidades do Sistema S utilizem as normas aplicadas ao setor público, as quais são estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). De acordo com o TCU, tal decisão se deve ao fato de que tais entidades gerenciam recursos públicos. Nesse sentido, ficou estabelecido pelo TCU que o Sistema S deve seguir os moldes exigidos pela Norma Brasileira de Contabilidade Técnica aplicada ao Setor Público – Estrutura Conceitual (NBC TSP EC), ou outra norma do Conselho que venha a ser adotada. Ainda, o TCU admite a utilização concomitante da contabilidade empresarial, se assim entender necessário e conveniente a entidade jurisdicionada.

Vale lembrar que a  Secretaria do Tesouro Nacional (STN) acompanha este entendimento, informando que, embora não esteja sujeito à observância do MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) editado pela STN, o Sistema S  “pode estar sujeito às normas de contabilidade aplicadas ao setor público, caso o CFC ou o próprio TCU assim determine.”

O TCU recomendou, ainda, que as demonstrações contábeis, elaboradas de acordo com a NBC TSP EC, sejam assinadas pelos contadores responsáveis e com a indicação dos nomes dos dirigentes do sistema.

As entidades do Sistema S terão o prazo de um ano, a partir da notificação da deliberação do Acórdão 991/2019, do Plenário do TCU para adequar seus sistemas contábeis.

 Para maiores informações sobre o assunto, sugerimos a leitura do  Acórdão 991, de 2019, do Plenário do TCU.

eSocial: Vai acabar? Não teremos mais que informar dados?

Não, o eSocial não vai acabar, ele está passando por uma reformulação.    

O leiaute 2.5 está sendo revisado e informações como: Software House, filiação sindical, deixarão de existir. Campos com número de documentos também serão excluídos, e diversas informações repetidas serão retiradas.

Segurança e Medicina do Trabalho: Serão diminuídas as exigências, mas determinados dados deverão ser informados.

O prazo para o fechamento da folha continuará até o dia 15, até que haja a substituição da GFIP.As empresas que já estão enviando informações devem continuar enviando, apenas foi suspensa a folha de pagamento para o grupo 3 (Empresas Simples Nacional, Pessoa Física). Estas deverão aguardar janeiro de 2020 para as novas alterações.

Órgãos públicos também começarão os envios das informações. Por enquanto não houve alterações nos prazos.  É importante já ir se preparando e corrigindo informações exigidas pelas demais empresas.

Em janeiro de 2020 serão criados dois novos sistemas; as informações trabalhistas e previdenciárias irão para um sistema e as informações tributárias para a Receita Federal. Por exemplo: os eventos da elaboração da folha de pagamento migrarão para o EFD- REINF ligado à Receita Federal.

Portanto, o eSocial continua a vigorar, e em breve teremos novas informações e leiautes para adequações e envios pelas empresas e órgãos públicos. O que foi enviado não será perdido, porém serão necessários novos treinamentos para que as empresas e órgãos públicos se atualizem e enviem de maneira correta, sem o risco de autuações e multas.