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13 set, 2021 ● 8 minutos

Radar IBEGESP: a agenda permanente do Gestor Público

É provável que Coronavírus atrase votação sobre o marco legal das PPPs 

Após um setor da classe política que atua no legislativo considerar insuficiente a legislação sobre as Parcerias Público-Privadas (PPPs) contidas no PL 7063/17, foi elaborada a proposta de um novo marco legal. A ideia é expandir a possibilidade de investimentos privados do mercado nacional ou estrangeiro.

A expectativa era que tal marco fosse votado no mês de março pelo Plenário, uma vez que já foi aprovado por unanimidade por uma comissão especial. Vale dizer que neste parecer deliberado, constam algumas regras básicas e gerais sobre o assunto, tais quais:

- É responsabilidade do poder executivo estabelecer as premissas das concessões;

- É responsabilidade das agências regular as concessões;

- É responsabilidade dos tribunais de contas fiscalizar todos os procedimentos referentes às concessões.

Para além disso, o novo marco legal estabelece novas regras de indenização referentes às PPPs, de modo a evitar que conflitos acerca de concessões sejam judicializados. Outras novidades são:

- Implantação de um regime de contratação que possui outras premissas para além da análise de preço;

- Criação de um procedimento de manifestação de interesse, em que uma empresa privada pode sugerir uma prestação de serviço público.

É válido ressaltar que o novo marco legal das PPPs causa intensos debates sociais gerados por distintos pontos de vista, uma vez que evidencia o recrudescimento do setor privado em concomitância à diminuição do quadro público. Seja tendo uma opinião favorável ou contrária ao projeto, é importante que você, gestor público, fique atento aos próximos encaminhamentos referentes a esta questão.

A redação do Radar IBEGESP se compromete a continuar acompanhando este marco legal e verificando como as medidas preventivas decorrentes da pandemia de coronavírus poderão afetar esta votação.

Fique de olho nestas novidades! 

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Atualizações sobre o novo FUNDEB

Desde suas duas últimas edições a Radar IBEGESP vem acompanhando uma pauta importantíssima: a votação do FUNDEB.

Para quem não sabe, o FUNDEB tem como principal objetivo recolher verbas públicas e dividir o montante recolhido entre as redes estaduais e municipais de ensino do país. A legislação atual extingue o fundo a partir de 2020, o que poderá gerar sérios impactos no cenário nacional da educação básica caso o tema não seja priorizado pelos governantes.

A PEC 15/15 tem como objetivo trazer uma nova regulamentação para o FUNDEB, com os seguintes objetivos:

  1. Aumentar a participação da União no aporte de recursos para 20% até 2026;
  2. A transformação do fundo em uma política pública definitiva, com previsão na Constituição Federal;
  3. Alteração da forma de distribuição dos recursos que passarão a ser destinados aos municípios e não mais aos estados, como ocorre atualmente.

Considerando que a referida PEC tem como objetivo beneficiar os entes mais pobres, simulações feitas com dados de 92% dos municípios indicam que mais da metade dos novos recursos serão distribuídos aos Estados da Bahia, Maranhão e Ceará.

Tendo em vista a sua importância, a votação da proposta que visa tornar o FUNDEB permanente ocorreria no dia 18/03, mas foi cancelada. A nova reunião da comissão ainda não foi convocada, todavia, segundo o presidente da Câmara dos Deputados, a PEC do FUNDEB foi colocada entre as prioridades que podem ir à votação no Plenário da Câmara nas próximas semanas.

A Redação Radar IBEGESP recomenda que você continue atento aos próximos andamentos da tramitação da PEC 15/15!

Servidor, você tem novas alíquotas de contribuição 

Você sabia que os servidores públicos da União passaram a ter novas alíquotas de contribuição? Isto vale tanto para os servidores ativos, aposentados ou pensionistas. Tal atualização consta na Portaria 2.963/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho. 

Vale lembrar que estas alíquotas - que passaram a valer no dia 1º de março - são progressivas. Ou seja: variam conforme o nível de renda. É importante lembrar que o primeiro desconto será efetuado no contracheque do pagamento referente à março. 

Confira a seguir a porcentagem da alíquota de contribuição para cada faixa salarial!

- Até 1.045,00: 7,5%;

- De 1.045,01 a 2.089,60: 9%;  

- De 2.089,61 a 3.134,40: 12%;

- De 3.134,41 a 6.101,06: 14%;

- De 6.101,07 a 10.448,00: 14,5%;

- De 10.448,01 a 20.896,00: 16,5%;

- De 20.896,01 a 40.747,20: 19%;

- Acima de 40.747,20: 22%

É importante ter em mente que as novas alíquotas valem para todos os servidores da União, inclusive os que ingressaram na Administração Pública após o regime de previdência complementar. Vale lembrar, ainda, que a forma de se realizar o cálculo não sofrerá alteração.

Ou seja: deve ser efetuado o regramento do artigo 4º da Lei nº 10.087 de 2004, que considera como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo acrescido dos seguintes itens descritos abaixo:

- Vantagens pecuniárias que sejam permanentes e estabelecidas em lei;

- Adicionais de caráter individual;

- Quaisquer vantagens, desde que excluídas determinadas contribuições como auxílios (de creche, de alimentação e de moradia) e parcelas de cargo ou função comissionada.

Fique de olho! 

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Lei do Feminicídio completa 5 anos

No mês de março a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/15), completou 5 anos de existência. Referida lei, que entrou em vigor em março de 2015, considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

Ademais, a lei em comento foi responsável por promover alterações no Código Penal, estabelecendo o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Além do Código Penal, a lei também modificou a Lei de Crimes Hediondos a fim de incluir o feminicídio na lista.

Desta forma, o crime de feminicídio, homicídio qualificado, tem uma pena de 12 a 30 anos de prisão, enquanto o homicídio simples tem pena de 6 meses a 20 anos de prisão. No entanto, mesmo com as penas mais altas, tem-se verificado que o número de feminicídios só tem aumentado: segundo a Folha de São Paulo, em 2019, houve 1310 assassinatos decorrentes da violência doméstica ou motivados pela condição de gênero.

Os dados acima citados mostram que a solução da problemática da violência contra a mulher está muito além do aumento de penas e tipificação de crimes, uma vez que se trata de algo que está arraigado na sociedade. Assim, é urgente que se mude a forma que meninos e meninas são criados pelos pais; é urgente que isso seja trabalhado desde cedo nas escolas, para que essa cultura seja desconstruída. A educação é ponto chave para que as mulheres parem de ser mortas pelo simples fato de serem mulheres.

Nós da Redação Radar IBEGESP acreditamos que a educação é o caminho para a desconstrução da cultura de violência contra mulher, há tanto tempo arraigada na sociedade. Só assim viveremos em uma sociedade mais justa e igualitária!

Como acessar informações sobre as votações da Câmara?

O serviço de Dados Abertos da Câmara dos Deputados passou a disponibilizar, por meio da Diretoria de Inovação e Tecnologia da Informação (DITEC), um conjunto de arquivos com dados sobre todas as votações ocorridas na Casa. Vale salientar que este conjunto de informações é inédito e está disponível para download.

Uma novidade destes dados se refere ao formato do arquivo em que estão disponíveis. O cidadão não precisará ter um software específico para analisá-los, uma vez que o download dos mesmos pode se dar por planilhas eletrônicas do Microsoft Excel e LibreOffice Calc. 

Vale informar que os arquivos estão distribuídos por ano de votação, sendo agrupados em 5 subconjuntos. Para informar sobre como navegar em cada um destes conjuntos, o Portal Dados Abertos disponibiliza um tutorial. 

É importante informar algumas siglas para que você entenda os arquivos:

- Id: Identificador de uma votação;

- Uri: Identificador de uma votação na internet;

- Data: data oficialmente cadastrada da votação;

- DataHoraRegistro: Informação completa sobre data e hora em que a tramitação foi concluída;

- IdÓrgão; UriÓrgão; SiglaÓrgão: Identificadores do órgão da Câmara que realizou a votação;

- IdEvento: Identificador do evento da votação;

- Aprovação: Identificador do resultado. Se 0, não aprovação. Se 1, aprovação;

- VotosSim: Contagem de votos favoráveis;

- VotosNão: Contagem de votos contrários;

- VotosOutros: Abstenções e nulos;

- Descrição: Registros sobre a votação.

A equipe do IBEGESP acredita que o controle social e a transparência pública são fatores essenciais ao exercício democrático. Por este motivo, sugere que você, gestor público, faça o download dos arquivos e analise os resultados.