Especialista recomenda ser realista e optar por previsões conservadoras
O último trimestre do ano é um período de cautela. Nesta época é feita a análise das metas anuais e das providências que devem ser tomadas para o encerramento de mais um ciclo orçamentário. Em especial, itens como obrigações pendentes, contratos de serviços em andamento e obras em execução. Cabe ao gestor garantir que sejam cumpridos os objetivos do Plano Plurianual (PPA) vigente de acordo com a Lei Orçamentária Anual (LOA), que define os limites de receita e despesa e quais metas cada programa de governo deverá alcançar durante o ano. No entanto, não são raras as vezes que as contas não fecham. Para evitar falta de recursos, o especialista em Finanças Públicas do Ibegesp (Instituto Brasileiro de Educação em Gestão Pública), Tiago Brito, dá algumas dicas para as contas não ficarem no vermelho.
O primeiro ponto, de acordo com Brito, é ser o mais realista possível, “é necessário que haja previsão adequada de receitas e despesas, ou seja, prever receitas de forma conservadora e considerar os recursos disponíveis já descontando os compromissos assumidos”. O especialista alerta que este é o primeiro passo para não descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). A norma se soma à Lei nº 10.028/2000, conhecida como Lei de Crimes Fiscais. Juntas, possibilitam a criminalização do prejuízo ao erário público. Elas ainda vetam qualquer “truque”, como deixar as despesas para a gestão seguinte. “No artigo 21 da LRF está escrito que é proibido, 180 dias antes do final do mandato, qualquer ato que aumente a despesa do próximo gestor com pessoal. Vemos um exemplo da preocupação do poder Legislativo em proibir a transferência de obrigações financeiras”, ressalta.
"É necessário que haja previsão adequada de receitas e despesas, ou seja, prever receitas de forma conservadora e considerar os recursos disponíveis já descontando os compromissos assumidos.”
Tiago Brito
Assim, não há outro caminho que não o de planejar, acompanhar e controlar a execução orçamentária durante todo o ano para evitar problemas. Outro ponto é ter máximo cuidado ao elaborar o orçamento. “O orçamento público é a coluna de sustentação para qualquer planejamento que trate da entrega de direitos a população”, define Tiago Brito. Com a previsão para o exercício vigente que consta na LOA, o segundo semestre dá ao gestor a oportunidade de analisar a série histórica da receita e da despesa e estimar o resultado anual. “Para a receita, apurar se houve excesso de arrecadação ou a frustração de receita é o primeiro passo para conhecer as expectativas do resultado anual”, afirma Brito.
O excesso de arrecadação é definido pelo art. 43 da lei 4.320/64
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício
A “tendência do exercício” na previsão da receita exige atenção, pois pode ampliar ou diminuir a capacidade de gastos da instituição. A estimativa da despesa deve considerar todas as categorias de gastos, sendo elas despesas com pessoal, custeio e investimentos, além de subvenções ao terceiro setor. Em relação às despesas com pessoal, o especialista aconselha considerar o quadro atual de cargos e funções e o headcount – número de pessoas que fazem parte da equipe alocada em uma instituição. “O crescimento vegetativo da folha de pagamento é um indicador importante para entender o comportamento natural desta categoria de gastos, porém torna-se complexo devido à incidência de vantagens e gratificações instituídas por leis específicas”, alerta. Já para as despesas com custeio, a recomendação é considerar as variações dos gastos com aquisição de insumos, contratações de serviços, diárias e ajudas de custo necessárias para a manutenção de serviços prestados pela instituição. O intuito é estabelecer um valor referencial de custeio.
Tiago Brito destaca ainda a gestão de abastecimento do estoque diante dos trâmites de uma licitação, estabelecidos na lei 8.666/1993, conhecida como Lei de Licitações. Segundo ele, embora seja um instrumento necessário para garantir contratações justas e eficientes, os prazos exigidos pelo ritual de uma licitação podem comprometer a disponibilidade dos produtos. Portanto, é preciso considerar estes prazos ao fazer novas aquisições.
Em relação aos investimentos, de acordo com o artigo 167 da Constituição Federal, nenhum investimento que for concluído em outro exercício financeiro pode ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual ou sem lei que autorize sua inclusão. O desrespeito à norma acarreta crime de responsabilidade. Esta proibição é reforçada na Lei de Responsabilidade Fiscal. “Cabe aos gestores responsáveis pelo planejamento da execução destes investimentos o respeito a esta regra para não estarem sujeitos à pena de crime de responsabilidade”, ressalta o especialista. Outro ponto importante é em relação a aquisições e contratações realizadas há mais de 3 meses cujos produtos ou serviços não tenham sido entregues. Neste caso, o conselho é verificar o que falta e os motivos. “Exceção aos empenhos com entrega parcelada, saldos pendentes podem significar atraso na entrega ou algum problema pontual com a empresa fornecedora”, ressalta Brito. Para isso, ele recomenda que se faça uma planilha ou qualquer outro tipo de acompanhamento dos contratos em execução baseados em indicadores como “contratado x realizado” para evitar o acúmulo de saldo originado por serviços e materiais não entregues ou não concluídos. “Isso também pode indicar a necessidade de um aditamento para casos em que a execução mensal do contrato esteja muito acima ou abaixo da base mensal contratada”.
Todos esses cuidados podem evitar dores de cabeça, mas não se pode esquecer da lacuna temporal de quase 30 dias entre os meses de dezembro e janeiro, tempo necessário para a publicação da nova LOA e disponibilização dos recursos orçamentários nos sistemas financeiros no ano seguinte, tendo impacto direto nos prazos das licitações do início do ano.