O que caracteriza um Convênio?

30 maio, 2019 ● 1 minuto

Entenda as características contratuais de um Convênio

Um acordo pode ocorrer na forma de contrato. Neste caso, as partes possuem interesses contrapostos. Quando as partes almejam um objetivo comum chamamos este acordo de convênio. A União, os estados, os municípios e o Distrito Federal podem estabelecer diferentes acordos a partir desta modalidade. Para tal, as normas do convênio devem respeitar as regras legislativas.

É necessária especial atenção à prestação de contas de um convênio, pois esta se difere muito da de um contrato.

Apesar de não ser um contrato, o convênio é um acordo que requer do gestor público as habilidades comuns à gestão contratual. Vale salientar que apesar de possuir outro nome, esta modalidade de acordo também responde à Teoria Geral de Contratos e é controlada pelo Tribunal de Contas da União (TCU).  Neste sentido, é essencial a análise da Lei nº 13.019/14, que instituiu os convênios como instrumentos direcionados às contratações que envolvam somente órgãos públicos.

No que concerne à execução de um convênio, o gestor público deve analisar os acordos que foram estipulados no plano de trabalho e as instruções gerais do Tribunal de Contas. Antes de celebrar um convênio, contudo, deve-se verificar:

  1. As condições para celebração;
  2. A formalização do instrumento;
  3. A análise do termo;
  4. A assinatura do termo;
  5. A publicidade dos atos;
  6. Possibilidades de alterações;
  7. Cláusulas do Termo de Convênio.

Agora que você sabe mais sobre os convênios, clique aqui e entenda as responsabilidades que um gestor público possui na gestão contratual.

 

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