O que caracteriza uma Organização Social (OS)?

30 maio, 2019 ● 1 minuto

Entenda como se dá a contratação das Organizações Sociais (OSs)

Uma entidade se torna Organização Social segundo os preceitos da Lei Federal nº 9.637/98. Para tal, ela deverá seguir os seguintes princípios:

  1. Possuir natureza social de ensino;
  2. Possuir áreas de pesquisas científicas;
  3. Fomentar o desenvolvimento tecnológico;
  4. Proteger e preservar o meio ambiente;
  5. Fomentar a cultura e a saúde.

A legislação que abarca as Organizações Sociais não se restringe à esfera federal. Deste modo, recomenda-se que o gestor tenha atenção à legislação regional do local em que atua a OS. Vale lembrar que as Organizações Sociais estão isentas ou imunes de determinados tributos.

É possível que uma Organização Não Governamental (ONG) se torne uma Organização Social (OS) caso o objeto de seu Estatuto Social esteja enquadrado nas atividades previstas pela Legislação. Para realizar tal transição, deve ser comprovada:

a) Natureza social dos objetivos;

b) Finalidade não lucrativa;

c) Atuação de conselho, coordenação e diretoria;

d) Participação de representantes idôneos do Poder Público;

e) Composição e atribuições da direção;

f) Publicação de relatórios oficiais;

g) No caso de associação civil, deve-se aceitar novos associados;

h) Proibição de distribuição de bens;

i) Previsão de incorporação do patrimônio ao patrimônio de outra organização social qualificada.

Como você pôde ver, uma Organização Social difere de uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Para saber mais sobre as OSCIPs, clique aqui!