Entenda como é elaborado o documento
A lei nº 9.790 estabelece que as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público terão sua relação com o Estado oficializada através de um documento contratual chamado Termo de Parceria.
Este Termo deve conter:
- Definição do objeto e programa de trabalho;
- Metas e resultados previstos;
- Prazo de execução e cronograma de desembolso;
- Critérios de avaliação de desempenho;
- Indicadores de resultado;
- Previsão de receitas e despesas (detalhar por categoria contábil);
- Publicação por parte do órgão do Estado do extrato do Termo da Parceria em algum veículo da imprensa oficial;
- Prestação de contas ao Poder Público.
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Licitações, Notícias