O que é o Portal Nacional de Contratações Públicas?

Gislany Gomes

27 jun, 2023 ● 2 minutos

Mais transparência para as contratações públicas

Conforme o art. 174 da Nova Lei de Licitações, o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) destina-se à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela nova lei e a realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

Observe-se que são 2 previsões: uma obrigatória, no caso da divulgação dos atos, e outra facultativa, no caso da realização das contratações pelos três Poderes por intermédio do Portal, sendo que nesse caso os entes podem optar por utilizar um outro sistema eletrônico fornecido por pessoa jurídica de direito privado, desde que mantida a integração com o PNCP.

De acordo com o § 1º do mesmo artigo, o PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser presidido por representante e composto de 3 representantes da União, todos indicados pelo Presidente da República, 2 representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração e de 2 representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).

As informações em relação às contratações que estarão no PNCP são: 

No caso de municípios com até 20.000 habitantes, o prazo para seguir as regras estabelecidas para o PNCP é de 6 anos, contado da data de publicação da nova lei (art. 176, III). Nesse caso, farão as suas publicações em diário oficial e disponibilizarão a versão física dos documentos em suas repartições.

No portal deverão ser publicados: o inteiro teor dos editais e seus anexos (art. 54); os documentos elaborados na fase preparatória que porventura não tenham integrado o edital e seus anexos, após a homologação (art. 54, § 3º); extrato das contratações diretas dos incisos I e II do art. 75 (art. 75, § 4º); os contratos e seus aditamentos em até 20 dias úteis, no caso de licitação, e em até 10 dias úteis, no caso de contratação direta (art. 94, I e II).