*Artigo de opinião
Entenda a diferença entre a esfera pública e privada
Este conteúdo faz parte do centro de estudos Direito Administrativo do IBÊ
No texto a seguir, iremos aprender o que são organizações públicas e privadas, e como as mesmas funcionam, no âmbito organizacional.
Há uma grande importância em adotar o conhecimento acerca do público e privado. Como coletividade (povo), precisamos entender o que distingue uma esfera da outra, até mesmo para que nossa atribuição venha agregar na sociedade.
ESFERA PÚBLICA
Entende-se por esfera pública, segundo Habermas, o “espaço de mediação entre Estado e sociedade, que permite a discussão pública em reconhecimento comum da força da razão e a riqueza da troca de argumentos entre indivíduos, confrontos de ideias e de opiniões esclarecidas.”
A ligação entre o público e o privado é muito flexível, mas é imprescindível lembrar que a esfera pública sempre estará acima da privada, isto porque a relação do Direito público é vertical, ou seja, a esfera pública tem uma hierarquia referente ao privado. Via de regra, porque o Estado é nada mais e nada menos do que a coletividade, então o Estado visa o interesse do povo e isso, sem sombras de dúvida, vem primeiro do que o interesse particular.
Ex.: O art. 5ª §1, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - A soberania;
II - A cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (Vide Lei nº 13.874, de 2019);
V - O pluralismo político.
É um grande exemplo de que as normas contidas na Constituição são direcionadas à coletividade e não é opcional.
ESFERA PRIVADA
No direito privado existe uma relação horizontal, ele é de interesse exclusivo aos particulares, no entanto, na esfera privada existe a autonomia de vontade das partes. Existe uma "liberdade" para decisões administrativas, respeitando claramente o sistema hierárquico.
O Direito do trabalho é um exemplo interessante, pois é um ramo da esfera pública. Quando alguém se candidata para trabalhar em uma empresa e posteriormente é contratado, você tem a liberdade de estipular um salário x e a empresa também, porém, o Estado define que o cidadão não pode trabalhar mais do que 44hrs semanais e também não pode ter uma remuneração abaixo de 1 salário mínimo.
No artigo acima, vemos que ainda que o âmbito privado tenha a liberdade no que tange à autonomia das vontades, existe um limite determinado pelo Estado, que deve ser respeitado.
Sendo assim, o que diferencia a Esfera Pública da Privada é a liberdade que a norma lhe concede, para escolher sua autonomia de vontade.
*Os artigos aqui divulgados são enviados pelos redatores voluntários da plataforma. Assim, o Radar IBEGESP não se responsabiliza por nenhuma opinião pessoal aqui emitida, sendo o conteúdo de inteira responsabilidade dos autores da publicação.
Autor:
Ana Carolina RodriguesTags:
Organização Privada, Organização Pública, Privado e Público