Organizações privadas x públicas

Ana Carolina Rodrigues

08 ago, 2023 ● 3 minutos

*Artigo de opinião

Entenda a diferença entre a esfera pública e privada

Este conteúdo faz parte do centro de estudos Direito Administrativo do IBÊ

No texto a seguir, iremos aprender o que são organizações públicas e privadas, e como as mesmas funcionam, no âmbito organizacional. 

Há uma grande importância em adotar o conhecimento acerca do público e privado. Como coletividade (povo), precisamos entender o que distingue uma esfera da outra, até mesmo para que nossa atribuição venha agregar na sociedade

ESFERA PÚBLICA

Entende-se por esfera pública, segundo Habermas, o “espaço de mediação entre Estado e sociedade, que permite a discussão pública em reconhecimento comum da força da razão e a riqueza da troca de argumentos entre indivíduos, confrontos de ideias e de opiniões esclarecidas.” 

A ligação entre o público e o privado é muito flexível, mas é imprescindível lembrar que a esfera pública sempre estará acima da privada, isto porque a relação do Direito público é vertical, ou seja, a esfera pública tem uma hierarquia referente ao privado. Via de regra, porque o Estado é nada mais e nada menos do que a coletividade, então o Estado visa o interesse do povo e isso, sem sombras de dúvida, vem primeiro do que o interesse particular.

Ex.: O art. 5ª §1, CF - A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - A soberania;

II - A cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa  (Vide Lei nº 13.874, de 2019);        

V - O pluralismo político.

É um grande exemplo de que as normas contidas na Constituição são direcionadas à coletividade e não é opcional. 

ESFERA PRIVADA

No direito privado existe uma relação horizontal, ele é de interesse exclusivo aos particulares, no entanto, na esfera privada existe a autonomia de vontade das partes. Existe uma "liberdade" para decisões administrativas, respeitando claramente o sistema hierárquico.

O Direito do trabalho é um exemplo interessante, pois é um ramo da esfera pública. Quando alguém se candidata para trabalhar em uma empresa e posteriormente é contratado, você tem a liberdade de estipular um salário x e a empresa também, porém, o Estado define que o cidadão não pode trabalhar mais do que 44hrs semanais e também não pode ter uma remuneração abaixo de 1 salário mínimo.

No artigo acima, vemos que ainda que o âmbito privado tenha a liberdade no que tange à autonomia das vontades, existe um limite determinado pelo Estado, que deve ser respeitado.

Sendo assim, o que diferencia a Esfera Pública da Privada é a liberdade que a norma lhe concede, para escolher sua autonomia de vontade


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