Planejamento Orçamentário nas Estâncias Turísticas e nos Municípios de Interesse Turístico (MIT)

13 set, 2021 ● 4 minutos

Quando focamos o olhar em munícipios, há que se entender os objetivos sociais que estes devem atender, como foco em seus munícipes, para se planejar uma gestão eficaz.

É necessário pensar de forma única e adotar uma visão holística sobre os serviços entregues à população, para tornar real o alcance das metas propostas. 

A visão holística, que traz a ideia de totalidade, expressa pela frase originada do movimento alemão Gestalt, “o todo é maior do que a soma das partes”, traz características do humanismo para a Administração Pública, que, por conseguinte, não pode nunca ser esquecido. Sabemos que o serviço público nasceu e deve permanecer servindo a população. 

Então, a sensatez em descobrir e explorar as aptidões de cada região ou município traz oportunidades e muitos benefícios para a economia local.

Num país de dimensões continentais, com praias, montanhas, paisagens paradisíacas, clima agradável etc., o turismo certamente se faz presente em muitas regiões. Ocorre que, ter apenas vocação turística ou ser privilegiado por atrativos 

naturais não faz com que os municípios possam fazer do turismo um negócio sustentável, seja para a iniciativa privada ou mesmo para a Administração Pública (como fonte de geração de renda e tributos diretos e indiretos).

Nos municípios com vocação para o turismo, por exemplo, se faz necessário que, tanto os gestores públicos como os privados, entendam o Turismo como um elemento fundamental a ser considerado no planejamento estratégico. 

No caso da Administração Pública isso significa que, na elaboração do Plano de Governo e das Peças Orçamentárias (PPA, LDO e LOA), as questões ligadas ao turismo devem estar sempre em evidência.

A construção do Planejamento estratégico e das peças orçamentárias obrigatórias na gestão pública devem seguir a lógica do Ambiente Interno da Gestão, conforme figura a seguir:

No entanto, ao se realizar o planejamento, deve-se atentar às interferências e influências do ambiente externo, que integram o Macroambiente da Gestão, como pode-se observar a seguir:

Macroambiente de Gestão 

Num cenário em que os municípios classificados como Estância Turística ou como Município de Interesse Turístico dependem do turismo para manter sua economia – e se a economia nacional e global impactam negativamente na arrecadação –, esses municípios precisam se “reinventar” para obter recursos para investimentos e manutenção das atividades turísticas, bem como as de infraestrutura e serviços colocados à disposição de sua população fixa e flutuante. 

Torna-se, então, necessária a busca de uma gestão eficiente e eficaz na captação e aplicação de recursos, de forma a não estagnar ou mesmo retroceder na qualidade turística do município, fator que certamente prejudicaria o interesse dos turistas no município. Na figura ao lado, vê-se o ciclo vicioso da falta de visão holística na elaboração das peças orçamentárias nas Estâncias Turísticas e MIT.

Dessa forma, o conhecimento dos Gestores de Turismo nas ET/MIT sobre a elaboração, execução e controle das peças orçamentárias pode ser um diferencial competitivo na consecução de seus objetivos.

Figuras baseadas em: GALVÃO, Paulo Roberto. Estâncias e Municípios de Interesse Turístico. Editora Juruá, Abril/2018

Paulo Roberto Galvão é Mestre em Ciências Contábeis pela FECAP – São Paulo. Especialista em Direito Tributário pela USF. Graduado em Ciências Contábeis pelo UniAnchieta – Jundiaí/ SP. Foi Secretário Municipal de Finanças do Município de Jundiaí/SP – 2013-2014. Sócio-Proprietário da Paulo Galvão Consultoria Empresarial e Governamental. Professor e Coordenador de Cursos da Escola Superior de Gestão e Contas Públicas Conselheiro Eurípedes Sales no TCM/ SP. Professor de Pós-Graduação no Curso de Formação de Gestores Públicos de Alta Performance do INSPER, Professor e Consultor do IBEGESP, Coordenador do Curso de Pós-Graduação em Controladoria do SENAC.

O que são recursos vinculados e como aplicá-los?

São recursos financeiros com origem e destinação definidas por norma ou legislação específica, como, por exemplo, os recursos do Fundo de Melhoria dos Municípios Turísticos, destinados aos municípios classificados como estâncias turísticas e municípios de interesse público.

A aplicação dos recursos vinculados deve seguir a legislação orçamentária, bem como os percentuais estabelecidos em lei e o projeto vinculado a disponibilização dos recursos, quando a lei assim exigir.