Princípios Essenciais do Processo Administrativo. Saiba quais são!

18 ago, 2020 ● 5 minutos

Conheça as principais características, que devem ser observadas no seu dia a dia

Processo administrativo, segundo Rezende (2018, p. 402), “é a relação jurídica que envolve uma sucessão dinâmica e encadeada de atos instrumentais para obtenção da decisão administrativa”. Assim, sendo o processo administrativo uma sequência de atos, é necessário que essa ordem e conteúdo mínimo sejam rigorosamente observados, sob pena de vício.

Agora que você já sabe o que é um processo administrativo, vamos a algumas de suas características?

Legislação aplicável

Ao processo administrativo são aplicáveis os incisos LIV e LV do art. 5º da Constituição Federal, que são responsáveis por garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa aos litigantes.

Ademais, vale dizer que existe a Lei nº 9.784/1999, responsável por regular o processo administrativo em âmbito federal, podendo ser aplicada aos demais entes federativos que não possuam lei própria sobre o assunto.

Para além disso, o processo administrativo também é norteado e estruturado por alguns princípios essenciais. Seguem alguns deles:

  1. Princípio do devido processo legal: pressupõe que a Administração respeite as formalidades previstas em lei, atuando de forma razoável;
  2. Princípio do contraditório: assegura que as partes sejam ouvidas e tomem conhecimento acerca de todos os fatos, argumentos e documentos do processo administrativo;
  3. Princípio da ampla defesa: como o próprio nome diz, garante a parte o direito de defesa das acusações constantes do processo;
  4. Princípio da oficialidade: a Administração tem o condão de abrir e impulsionar o processo administrativo por conta própria (de ofício), sem que seja necessária a provocação de qualquer interessado;
  5. Princípio do informalismo: não são exigidas solenidades rígidas ao processo administrativo, com exceção daquelas essenciais à garantia dos administrados;
  6. Princípio da verdade real: para além das provas e argumentos produzidos dentro do processo, a Administração tem o dever de buscar o que de fato aconteceu (verdade real);
  7. Princípio da publicidade: salvo hipóteses previstas em lei, a regra é que todos os interessados devem ter acesso ao processo administrativo;

Espécies de processo administrativo

Ainda que não exista um consenso na classificação dos processos administrativos, a enciclopédia jurídica da PUCSP elenca as 6 seguintes espécies, tendo como critério o seu conteúdo:

  1. Processos de expediente: relacionados à rotina burocrática da Administração (solicitar informação a determinado órgão público);
  2. Processos de gestão: operacionalizam as decisões administrativas de gestão da coisa pública (licitações, concursos públicos);
  3. Processos de outorga: são aqueles em que a Administração confere um direito a um cidadão (licenciamento ambiental);
  4. Processos restritivos de direito: são aqueles que impõem obrigações de fazer ou não fazer aos cidadãos, restringindo direitos (revogação da autorização de uso de bem público);
  5. Processos sancionatórios: são aqueles que aplicam sanções em razão de ato ilícito, podendo ser internos – nos quais são indiciados os servidores, como o processo disciplinar – ou externos – os indiciados são os particulares, como a aplicação de penalidades em contratos administrativos.
  6. Processos de controle: são aqueles que controlam a juridicidade de atos administrativos ou privados (controle exercido pelos Tribunais de Contas, fiscalização em estabelecimentos privados).

Fases do processo administrativo

Basicamente, os processos administrativos são divididos em 3 fases:

  1. Fase inicial: nela, são realizados atos que desencadeiam o procedimento. Pode ser iniciado pela Administração (de ofício) ou por iniciativa de interessados;
  2. Fase preparatória: nela, são produzidas provas, apresentadas as defesas e demais alegações dos interessados, com a finalidade de subsidiar a decisão final;
  3. Fase decisória: nela, a autoridade competente emite a decisão administrativa e os atos necessários para a sua eficácia.

O IBEGESP pode te ajudar!

Tendo em vista que os processos administrativos são classificados em diversas espécies e todas elas pressupõem a realização de uma sequência de atos para que não sofram de vícios, é muito importante que você, gestor público, tenha soluções ao seu dispor em caso de quaisquer dúvidas ou dificuldades.

Para tanto, o IBEGESP possui em sua grade um curso que trata especificamente da Sindicância e Processo administrativo disciplinar (PAD) – espécie de processo administrativo sobre a qual falamos anteriormente. Por meio dele, questões como "Quando uma atitude é passível de processo administrativo disciplinar?" serão facilmente respondidas.

Ademais, a gente sabe que as licitações são um processo administrativo e que possuem uma série de atos obrigatórios para que o interesse público seja alcançado. Assim, o IBEGESP também oferece soluções específicas para tanto: cursos, orientações técnico-jurídicas e muito mais!

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