Conheça a Lei nº 13.979/2020, que estabelece medidas para o enfrentamento da emergência mais conhecida do momento!
Desde o final de 2019, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) emitiu o primeiro alerta sobre o caso, o coronavírus não saiu mais dos noticiários mundiais. Ainda que os primeiros casos tenham sido identificados na China, é sabido que a doença se alastrou rapidamente por vários países do mundo, chegando, inclusive, ao Brasil.
Embora a maioria das notícias se refira aos seus principais sintomas, às pessoas infectadas, bem como às formas de prevenção, é certo que o coronavírus não está afetando somente a saúde populacional: se você acompanha os portais de notícias, com certeza pôde verificar que a doença está comprometendo de forma bem significativa a economia mundial.
Mas, se este é um espaço para publicação semanal de temas relacionados às Licitações e Contratos, porque é que nós da Redação Radar IBEGESP estamos falando hoje sobre o coronavírus?!
Bem, caso você não saiba, o presidente da República, no dia 06/02, sancionou a Lei nº 13.979/2020, a qual prevê medidas de combate ao coronavírus. Além de prever, entre outras medidas, o isolamento ou quarentena de pessoas e o fechamento temporário de portos, rodovias e aeroportos para entrada e saída do país, a lei também permite a dispensa da licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença. Nesse sentido, veja o art. 4º da lei em comento:
Art. 4º Fica dispensada a licitação para aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus de que trata esta Lei.
Importante salientar que a hipótese de dispensa de licitação supracitada será temporária, com aplicabilidade apenas enquanto durar a situação emergencial oriunda do coronavírus.
Ademais, tendo em vista as disposições contidas na Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), é importante destacar que todas as contratações ou aquisições realizadas com fundamento na Lei nº 13.979/2020 deverão ser imediatamente disponibilizadas em sítio oficial na internet, contendo as seguintes informações:
- Nome do contratado;
- Número da sua inscrição na Receita Federal do Brasil (RFB);
- Valor e prazo do contrato;
- Processo de contratação ou aquisição.
Destaque-se, por fim, que o Ministério da Saúde ficará responsável por definir a duração da situação de emergência de saúde causada pelo coronavírus – a qual não poderá ser superior ao declarado pela OMS – bem como por editar os atos necessários à regulamentação e operacionalização do disposto na lei em análise.
E aí, leitor, o que você achou dessa novidade? Continue acompanhando nossos conteúdos e fique por dentro de todas as atualizações!
Tags:
Compras Públicas, Licitações, Matérias, Saúde