O crime é imprescritível e inafiançável
Em 20 de novembro, celebramos o Dia Nacional da Consciência Negra, data que simboliza a resistência e luta do movimento negro, assim como o combate ao racismo e à desigualdade racial.
Este mês o Senado aprovou o projeto de lei que classifica injúria racial como crime de racismo. Isso significa que a injúria racial passa a ser considerada um crime imprescritível e inafiançável, assim como o racismo.
Até então, o crime de injúria estabelecia penas mais brandas para quem cometesse o delito, que consistia na ofensa à dignidade da pessoa, por conta da sua raça, cor, etnia, religião, idade, origem ou deficiência.
Com o novo projeto que equipara os crimes, a injúria racial é vista como um insulto que agride a coletividade igual o racismo, sendo descrita como ofensa por “raça, cor, etnia ou procedência nacional”. O texto também insere um novo artigo na Lei de Crimes Raciais que prevê uma pena maior de 2 a 5 anos de reclusão mais a multa.
O projeto de lei seguirá para a análise na Câmara dos Deputados. Para os senadores, ele representa um avanço na luta do combate ao racismo e na punição apropriada para quem cometer o crime.
Autor:
Amanda Tiemi NakazatoTags:
CombateaoRacismo, Injúria Racial, Matérias