Conheça os diferentes tipos de assédio
Prevenir e enfrentar o assédio sempre foi essencial em qualquer ambiente de trabalho. Desde 2023, no entanto, a legislação brasileira considera que o combate ao assédio vai além de uma responsabilidade moral das organizações: se trata de uma obrigação.
É por esse motivo, por exemplo, que a sigla CIPA ganhou um novo significado: Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio. Também é por esse motivo que as organizações públicas ou privadas do Brasil deverão capacitar seus profissionais sobre esse tema pelo menos uma vez a cada ano.
Alguns dispositivos legais que informam essas mudanças são a Lei nº 14.540/2023 – que institui o Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual – e a Lei nº 14.547/2023, que institui o Programa Emprega Mais Mulheres e altera a Consolidação das Leis do Trabalho.
Diante de tantas novidades legislativas, a Gestão Pública se vê com o desafio de aprofundar seus conhecimentos sobre assédio. Para ajudar nessa tarefa, o IBEGESP responde dúvidas comuns que os gestores públicos costumam apresentar sobre esse assunto.
O que é assédio no trabalho?
Um comportamento ofensivo ou constrangedor com outro profissional.
Qual a relação entre assédio, preconceito e discriminação?
Normalmente, o assédio é acompanhado do preconceito e da discriminação. O preconceito é toda ideia preconcebida que inferioriza uma pessoa por conta de sua raça, classe social, idade, orientação sexual ou outras características. Já a discriminação é toda atitude que afasta ou segrega uma pessoa por conta dessas características.
Estatísticas da Organização Mundial da Saúde mostram que os grupos sociais que historicamente foram alvos frequentes do preconceito e da discriminação são as maiores vítimas de assédio no ambiente de trabalho.
Como definir assédio moral?
O assédio moral é todo comportamento que traz constrangimento e humilhação a outro profissional. Uma de suas principais características é a repetição.
Gritos, delegação de tarefas impossíveis de serem realizadas, apelidos depreciativos e outras situações de humilhação são exemplos frequentes de assédio moral.
Como definir assédio sexual?
De modo geral, assédio ou importunação sexual são os atos sexuais que ocorrem sem consentimento no ambiente de trabalho. A classificação como assédio supõe que o agressor esteja em posição hierarquicamente superior em relação à vítima. Já a classificação como importunação sexual pode ocorrer em atos sexuais sem consentimento entre colegas.
Toques inapropriados, chantagens e o compartilhamento indevido de imagens de teor sexual são exemplos frequentes desse tipo de assédio ou importunação.
O que é assédio institucional?
Se trata do assédio cometido pela organização como um todo, quando seu próprio modelo de gestão gera um ambiente de trabalho tóxico e propício ao assédio.
Uma cultura organizacional que impõe tarefas indevidas ou expõe os profissionais a situações humilhantes exemplifica o assédio institucional.
Quais são possíveis exemplos de assédio físico?
Um toque indevido de teor sexual no corpo de outro profissional é exemplo de um assédio sexual do tipo físico.
Um empurrão durante uma chacota frequente a outro profissional é exemplo de um assédio moral do tipo físico.
Quais são possíveis exemplos de assédio verbal?
Utilizar termos eróticos para se referir a um colega de trabalho é um exemplo de assédio sexual do tipo verbal.
Do mesmo modo, usar apelidos que causem constrangimento a outro profissional é um exemplo de assédio moral do tipo verbal.
Quais são possíveis exemplos de assédio não verbal?
Olhar de forma constrangedora e com insinuação sexual para outro profissional é um exemplo de assédio sexual do tipo não verbal.
Assumir uma postura corporal ofensiva ou usar gestos ameaçadores ao constranger outro profissional é uma forma de assédio moral do tipo não verbal.
Quais são possíveis exemplos de assédio visual?
Compartilhar fotos indevidas que causem constrangimento a um colega de trabalho é exemplo de um assédio moral do tipo visual. Caso as imagens tenham teor sexual, esse assédio será, além de visual, classificado como sexual.
Agora que você já sabe dessas questões iniciais sobre o tema, confira as soluções do IBEGESP para prevenir e enfrentar o assédio moral e sexual.
Clique nos links abaixo para conhecer essas soluções:
- Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral e Sexual: acesso aqui
- Curso sobre como prevenir e enfrentar o assédio: clique aqui
- Minicurso gratuito sobre combate ao assédio: conheça
Autor:
Marina Macedo RegoTags:
Assédio, Assédio Moral, Assédio Sexual, CIPA, Enfrentamento, Prevenção