Você sabe o que é o Plano de Contratações do Governo Federal?

14 nov, 2019 ● 7 minutos

Saiba os principais pontos dessa ferramenta tão importante para o planejamento público!

Quem nos acompanha sabe que trouxemos, durante todo o ano, notícias e outros conteúdos importantes, especialmente para vocês, sobre planejamento. Seja na esfera privada ou pública, planejar-se é algo essencial, não é mesmo? E quando se trata da Administração Pública, a cautela com o planejamento deve ser redobrada, uma vez que os agentes públicos estão lidando com os recursos públicos, que devem ser muito bem administrados para que um serviço de qualidade chegue à sociedade, que também tem o papel de exercer o controle social.

É exatamente por isso que hoje traremos pra vocês um assunto bem importante no âmbito da Administração Federal: o Plano Anual de Contratações - PAC. Você já tinha ouvido falar sobre ele? Bem, caso não tenha ouvido, não se preocupe!

O PAC tem por objetivo unir todas as compras e contratações que determinado órgão ou entidade pretende realizar ou prorrogar, no ano seguinte, em um único documento a ser analisado pela autoridade competente e posteriormente publicado no site oficial do respectivo órgão/entidade. Muito embora se destine à Administração Federal direta, autárquica e fundacional, é certo que as Administrações Estaduais, Distritais e Municipais também podem se valer dessa ferramenta como uma boa prática para otimizar a gestão dos seus recursos e contratações.

Referido documento tem como propósito o fortalecimento de um dos princípios fundamentais da Administração Federal: o planejamento! Previsto no art. 6º, I do Decreto Lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, tal princípio tem como finalidade “promover o desenvolvimento econômico-social do País e a segurança nacional, norteando-se segundo planos e programas (...)”, como bem expõe o art. 7º, caput, do mesmo decreto. Desta forma, com a finalidade de simplificar os procedimentos para a confecção do PAC, foi publicada a Instrução Normativa (IN) nº 1/2019, cujos principais pontos serão destacados na sequência.

Em primeiro lugar, é importante dizer que o PAC pode englobar bens, serviços, obras, serviços de engenharia e até mesmo soluções de tecnologia da informação e comunicações, sendo sua elaboração obrigatória por parte dos órgãos e entidades integrantes da Administração Federal direta, autárquica e fundacional. Assim, cada Unidade Administrativa de Serviços Gerais (UASG) que tem poder de contratar bens e serviços deve elaborar anualmente o seu PAC, no qual deverá constar tudo o que será contratado e prorrogado para o exercício seguinte, sob pena de ser inativada caso não o faça (art. 2º, §1º da IN). Para tanto, a Secretaria de Gestão do Ministério da Economia disponibiliza o Sistema PGC, ferramenta informatizada e parte da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais – SIASG.

Desta forma, o setor requisitante deverá incluir no Sistema PGC, até o dia 1º de abril do ano de elaboração do plano, todas as contratações que pretende realizar ou prorrogar para o próximo exercício, fazendo constar todas as informações a seguir (art. 5º da IN nº 1/2019):

  1. O tipo de item e o seu código, de acordo com os Sistemas de Catalogação de Material ou de Serviços;
  2. A unidade de fornecimento do item;
  3. Quantidade a ser contratada;
  4. Descrição sucinta do objeto;
  5. Justificativa para a aquisição ou contratação;
  6. Estimativa preliminar do valor;
  7. O grau de prioridade da compra ou contratação;
  8. A data desejada para a compra ou contratação;
  9. Se existe vínculo com a contratação de outro item para sua execução, visando determinar a sequência em que os respectivos procedimentos licitatórios serão realizados.

Após as inclusões acima, o Setor de Licitações tem como obrigação analisá-las durante o período de 1º de janeiro a 15 de abril do ano de elaboração do plano, encaminhando-as para aprovação da autoridade máxima do órgão ou entidade de que faz parte, que poderá pedir sua readequação se preciso for, tendo até o dia 30 de abril para ser aprovado e enviado ao Ministério da Economia por meio do Sistema PGC. Ao final, o relatório do PAC deverá ser publicado no sítio eletrônico do órgão ou entidade ao qual se vincular a UASG, o que será feito em até quinze dias corridos após a sua aprovação.

Importante informar também que o PAC poderá sofrer inclusão, exclusão ou redimensionamento dos seus itens quando da sua elaboração, mas isso só será possível durante dois períodos específicos destacados no art. 9º da IN 1/2019:

  1. De 1º a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro – com a finalidade de adequá-lo à proposta orçamentária do órgão ou entidade;
  2. 15 dias após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) – com a finalidade de adequá-lo ao orçamento já aprovado para o exercício.

Quando já estiver em execução, o PAC também poderá ser alterado para redimensionamento ou exclusão dos itens – desde que sejam justificados os fatos que levaram às mudanças – e também para a inclusão de novos itens, mediante demonstração de que não foi possível prever, quando da elaboração do PAC, a necessidade de contratação.

Em quaisquer dos casos acima mencionados a autoridade competente deverá aprovar as alterações e a versão atualizada do documento deverá ser publicada no site oficial do respectivo órgão ou entidade.

Por fim, enfatizamos que após a sua construção, o PAC deverá ser observado obrigatoriamente pelo Setor de Licitações, o qual ficará responsável por verificar se as demandas que forem encaminhadas a ele realmente constam no plano de contratações desenhado. Isso colaborará, como já dito anteriormente, para que o planejado e o executado se conversem, o que proporcionará uma eficiência ainda maior na gestão de contratações, trazendo muitos benefícios aos cofres públicos e à sociedade. Para além dos órgãos e entidades da administração federal, recomenda-se como boa prática a adoção desse modelo de planejamento pelos órgãos e entidades dos demais níveis administrativos.

Caso tenha gostado do tema, recomendamos também a leitura do artigo que produzimos sobre os Acréscimos e Supressões dos Contratos Administrativos, no qual também falamos da importância e benefícios da gestão das contratações! Não deixe de conferir!

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