Você sabe o que é um edital de licitação?

19 nov, 2019 ● 8 minutos

Entenda os principais pontos deste documento tão importante para um processo licitatório!

Na última publicação da sequência de dicas especiais sobre como fornecer para a Administração Pública, nós falamos sobre as fases dos processos licitatórios – interna e externa – e, entre outras informações, dissemos que a fase externa se iniciava com a publicação do edital.

Exatamente por isso hoje estamos aqui para falar dele: o Edital! Embora muitas pessoas que estão iniciando os fornecimentos para a Administração Pública tenham muitas dúvidas sobre esse documento, ele é extremamente importante para aqueles que têm interesse em participar de uma licitação.

Nesse sentido, importante destacar que o edital consiste em lei interna das licitações. E afirmar isso é o mesmo que dizer que é no edital que vão constar todas as especificações do que será contratado, bem como todas as condições de participação. Sendo assim, caso quaisquer dos interessados venham a desrespeitar as regrinhas ali postas, ocorrerá a sua automática exclusão do processo, uma vez que todas as partesinclusive a Administração Públicaestão vinculadas às “regras do jogo” previstas no edital, tendo em vista o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório mencionado no artigo 3º, caput da Lei 8.666/93.

Desta forma, considerando as informações acima, um fato é certo: mesmo que pareça algo extremamente complexo, a leitura atenta de todos os itens do edital daquela licitação que você pretende participar é indispensável! E não ache que todos os editais são iguais, viu? Cada edital deve ser desenhado especificamente para aquele objeto que pretende ser contratado pela administração, o que significa que cada um terá as suas peculiaridades! Então fique atento!

Mas, para te ajudar na leitura, nós trouxemos alguns pontos que deverão constar obrigatoriamente nos editais, de acordo com a Lei de Licitações. Vamos lá?

Bom, importante destacar que todo edital tem um preâmbulo, que nada mais é que uma parte inicial do documento, na qual deverão constar, obrigatoriamente, algumas informações. São elas, segundo o artigo 40 da Lei de Licitações:

  1. Número de ordem da licitação;
  2. Modalidade;
  3. Nome da repartição interessada e de seu setor;
  4. Regime de execução do futuro contrato;
  5. Tipo de licitação (critério de julgamento);
  6. Menção das leis aplicáveis;
  7. Local, dia e hora para entrega da documentação e proposta e para início da abertura dos envelopes.

Ainda, no mesmo artigo são citados outros dados obrigatórios ao texto do edital, quais sejam:

  1. Descrição clara do objeto da licitação;
  2. Prazo e condições para assinatura do futuro contrato ou da retirada desse documento;
  3. Prazo e condição para a execução do contrato e entrega do objeto;
  4. Sanções para os casos de não cumprimento das obrigações;
  5. Local onde poderá ser examinado e adquirido o projeto básico;
  6. Se existe projeto executivo disponível na data da publicação do edital de licitação e o local onde possa ser examinado e adquirido;
  7. Condições para participação na licitação – habilitação jurídica, técnica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal;
  8. Critério para julgamento da licitação, com informações claras e parâmetros objetivos;
  9. Locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância em que serão fornecidos elementos, informações e esclarecimentos relativos à licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto;
  10. Condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais;
  11. O critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, conforme o caso;
  12. Critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela;  
  13. Limites para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços que serão obrigatoriamente previstos em separado das demais parcelas, etapas ou tarefas;
  14. Condições de pagamento;
  15. Instruções e normas para os recursos previstos nesta Lei;
  16. Condições de recebimento do objeto da licitação;
  17. Outras indicações específicas ou peculiares da licitação.

Ademais, de acordo com o §2º do artigo 40, além das informações anteriormente citadas, o edital também virá acompanhado de alguns anexos:

  1. O projeto básico e/ou executivo, com todas as suas partes, desenhos, especificações e outros complementos;
  2. Orçamento estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários;
  3. A minuta do contrato a ser firmado entre a Administração e o licitante vencedor;
  4. As especificações complementares e as normas de execução pertinentes à licitação.

São vários itens importantes, não é mesmo? A presença deles é obrigatória, pois todos os interessados têm o direito de ter informações claras e precisas sobre a licitação para a qual encaminharão propostas e demais documentações de habilitação. Sem elas, a participação ficaria prejudicada, assim como todos os interessados em fornecer o objeto que está sendo licitado.

No entanto, apesar de obrigatórias, mesmo que não seja o ideal, algumas vezes algum detalhezinho poderá passar batido pelas pessoas encarregados de elaborar o documento. Assim, se nas suas leituras dos editais você notar:

  1.  Ausência de quaisquer das informações destacadas acima como obrigatórias;
  2.  Alguma exigência que não é essencial para o objeto a ser contratado ou q eu não esteja prevista em lei;
  3.  Algum item/condição que não esteja escrito de forma clara o suficiente.

É muito importante que ocorra a formalização dessa dúvida. Isso poderá ser feito por meio de envio de pedidos de esclarecimentos, por escrito, no prazo e forma determinados no edital ou de Impugnação ao edital, por escrito, caso as normas e condições do edital e da lei de licitações sejam desrespeitadas. A ausência de pedido de esclarecimento ou de Impugnação em momento oportuno implicará na aceitação integral de todas as condições nele constantes, podendo causar muitos prejuízos os licitantes e até mesmo nulidades em momentos posteriores.

E aí, conseguiu entender a importância de uma leitura e análise minuciosas do edital? No final das contas, apesar de muito importante, ele é um documento comum, que deverá ser estruturado com todos esses tópicos destacados acima. Então pra perder o medo, comece praticando! Busque algum edital na internet ou até mesmo volte a olhar o edital daquela licitação que acabou dando errado porque faltou algum documento. Fará toda a diferença!

Ah! E não se esqueça de continuar acompanhando nossas dicas!!