A menor média de implementação da Nova Lei de Licitações foi observada na esfera municipal
Entre maio e junho de 2024, o Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio dos Tribunais de Contas Estaduais e Municipais, avaliou a implementação da Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2024) entre os órgãos públicos do Poder Executivo dos âmbitos federal, estadual e municipal.
A partir das respostas autodeclaratórias, foi calculado o Índice de Maturidade na Implementação da Lei de Licitações (IMIL), classificado em 5 níveis:
- Inadimplente: omissão voluntária para responder os questionários aplicados;
- Insuficiente: nível insatisfatório de maturidade institucional, com lacunas relevantes nos procedimentos de contratações públicas;
- Básico: nível satisfatório, de desempenho mínimo aceitável, mas sem revelar evoluções significativas nas áreas analisadas;
- Intermediário: nível satisfatório, com melhorias nas áreas analisadas;
- Avançado: nível satisfatório de excelência, com a possibilidade de estarem ocorrendo contratações com os pontos inovadores da Nova Lei.
O levantamento constatou que, dos 1768 órgãos e entes da Administração Pública que participaram da pesquisa, 61% estão num nível considerado insuficiente, 30% no nível básico, 5% no intermediário e apenas 1% está no nível avançado.
Ao analisar os resultados, constatou-se um melhor desempenho da esfera federal no IMIL, com uma maturidade institucional de nível básico. Já a esfera municipal teve o menor desempenho, com um nível insuficiente de maturidade para a implementação da Nova Lei de Licitações. De acordo com o TCU, esse já era um resultado esperado, uma vez que a esfera federal já possui um ambiente de contratações públicas mais desenvolvido.
Principais riscos encontrados pelo TCU
Por meio da aplicação do questionário, o TCU identificou riscos em 3 dimensões principais:
- Dimensão Governança: alta rotatividade de agentes públicos e insuficiência de profissionais qualificados para atuar em processos licitatórios;
- Dimensão Planejamento das Contratações: ausência de implementação do Plano de Contratações Anual (PCA) e de iniciativas sustentáveis;
- Dimensão Adoção de Recursos Tecnológicos, Produção e Disponibilidade de Dados: baixa adoção de sistemas eletrônicos para ajudar na gestão das licitações e na elaboração dos estudos técnicos preliminares.
Para reverter esse cenário, é essencial que os órgãos públicos – especialmente das esferas estadual e municipal – invistam em capacitações e treinamentos contínuos dos servidores públicos envolvidos nos processos de licitação e contratação, de forma que possam se sentir mais motivados e seguros para cumprir suas responsabilidades.
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Autoria: Isabela Montoro - Produtora de Conteúdo do IBEGESP
Autor:
Isabela MontoroTags:
Gestão Pública, Licitações, Licitações e Contratos, Matérias, NLLC, Nova Lei de Licitações