Saiba por onde começar!
Já falamos em artigos anteriores que a Administração Pública possui um altíssimo poder de compra, consistindo em um dos maiores compradores do cenário nacional. Para tanto, como já devem saber, a regra para qualquer tipo de contratação realizada pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal e demais entidades relacionadas, é a realização de processo licitatório, com exceção das hipóteses legais para realização de contratações diretas – previstas nos artigos 17, §2º, 24 a 26 da Lei nº 8.666/1993.
Convertendo-se em números, até o presente momento do ano corrente, no âmbito da União, já foram realizados 58.209 processos de compras, tendo sido despendido o valor total de R$43.106.922.958,18 para aquisição de serviços ou materiais, seja por meio de licitação ou contratação direta. Se o valor é expressivo considerando apenas o nível federal, conseguem imaginar a quantidade de oportunidades existentes a nível estadual municipal, entre outros?!
Ademais, do total anteriormente informado, seguem abaixo uma abertura dos valores – em milhões – destinados à contratação de serviços e materiais neste ano.
O primeiro gráfico apresentado corresponde ao valor das contratações de serviços em 2019:
Já o segundo gráfico, como é possível verificar, corresponde ao valor das aquisições de materiais, também referente ao presente ano:
Após todas as informações acima, você, que tem empresa devidamente constituída, deve estar instigado a fornecer para a Administração Pública, uma vez que pode ser uma estratégia para aumentar os seus lucros. Sabendo disso, e também que muitas dúvidas podem deixar os empreendedores inseguros para dar o start necessário, nós preparamos algumas dicas especiais! Vem com a gente!
Você sabe o que é uma licitação e quais são as leis e princípios a ela aplicáveis?
Em termos mais simples, a licitação consiste em um mecanismo legal para aquisição dos bens e serviços que são necessários à Administração, uma vez que essa não é dotada de autossuficiência, precisando recorrer a terceiros para a consecução de suas necessidades. Assim, como o dinheiro utilizado para todas as contratações é público, é importante que se formalize todo um procedimento, para que não haja irregularidades e, ao fim, seja selecionada a proposta mais vantajosa à Administração, prestando-se contas à toda a sociedade.
E por falar em proposta mais vantajosa à Administração, destaquemos também que, quando falamos em poder público e nas pessoas que estão incumbidas de exercê-lo, a lei deve ser seguida à risca, não havendo margem para discricionariedades, tal como na iniciativa privada. Os agentes públicos devem fazer tudo aquilo que a lei permite, estando vinculados a ela e, quando tratamos de licitação, esse dever se estende também aos fornecedores, sob pena de responsabilização.
No que tange à legislação mencionada, ressalte-se que, muito em breve, a lei que estabelece normas gerais sobre licitações (Lei 8666/1993), bem como a Lei 10.520/2002, que regulamenta o pregão, serão revogadas, uma vez que está em votação o Projeto de Lei nº 1292/1995, que atualmente se encontra no Senado Federal.
A nova lei vem para dar uma roupagem mais moderna às contratações públicas, tendo-se em vista a constante mutação de todos os tipos de relações em nossa sociedade. Mas, por enquanto, as regras se mantêm de acordo com as leis vigentes citadas acima, então fiquem tranquilos e continuem acompanhando os nossos conteúdos e novidades para se manterem atualizados sobre o tema!
Ademais, é importante mencionar que existem princípios primordiais que devem ser respeitados durante todas as fases de um processo licitatório, sendo alguns deles:
- Princípio da legalidade, por meio do qual se deve fazer tudo aquilo que a lei permite;
- Princípio da impessoalidade, o qual impede a interferência de fatores subjetivos e pessoais durante a condução de uma licitação;
- Princípio da moralidade, que implica na observância de todos os aspectos legais da contratação, sem qualquer desvio de finalidade;
- Princípio da publicidade, o qual determina, em suma, que todos os atos administrativos, com exceção de algumas hipóteses previstas em lei, deverão ser públicos, transparentes e disponíveis a todos os interessados;
- Princípio da eficiência, por meio do qual os gestores têm o dever de gerir os recursos públicos de forma econômica, vantajosa, transparente e, portanto, efetiva;
- Princípio da vinculação ao instrumento convocatório, o qual impõe que as regras contidas no edital deverão ser seguidas à risca, pois faz lei entre as partes (Administração e fornecedor contratado)
É essencial que os licitantes tenham a ciência da existência desses princípios, uma vez que podem ser utilizados para a defesa de seus direitos, bem como controle de uma devida atuação por parte da Administração Pública, evitando-se assim más contratações, nulidades e prejuízos aos cofres públicos.
Você sabe quais são as modalidades de licitações existentes atualmente?
Quanto a esse aspecto, importante que o empreendedor tenha conhecimento das modalidades licitatórias existentes, uma vez que cada uma possui peculiaridades em seu procedimento. São elas:
- Concorrência;
- Tomada de Preços;
- Convite;
- Concurso;
- Leilão;
- Pregão – presencial e eletrônico.
Frise-se que com o advento da nova lei geral de licitações, as modalidades de Tomada de Preços e Convite serão extintas, criando-se também uma nova modalidade: o Diálogo Competitivo. Para saber mais sobre a nova modalidade, acesse o conteúdo que preparamos especialmente para você em nossa publicação exclusiva!
Você sabe o que é um edital?
O edital consiste em lei interna das licitações, ou seja, todo o processo de contratação a ser realizado pela Administração Pública será acompanhado de um edital, o qual deverá estar disponível a todos (lembre-se do Princípio da Publicidade!!), bem como conter todas as “regras do jogo” de forma clara e objetiva.
Entenda seu produto, o mercado e seus concorrentes!
Neste ponto é importante que você entenda o seu produto ou serviço, os seus diferenciais e vantagens com relação aos possíveis concorrentes, uma vez que tal fator fará uma enorme diferença quando decidir participar de um processo licitatório e precisar traçar estratégias de disputa.
O segundo ponto é entender e respeitar a capacidade produtiva do seu negócio, bem como os valores de fretes e prazos para entrega – no caso de fornecimento de bens – para que se defina uma primeira estratégia: para quais órgãos e instituições tenho capacidade de fornecer?
Faça os cadastros nos órgãos para os quais pretende fornecer
Após definir a estratégia dos potenciais clientes é importante buscar informações sobre criar um cadastro com o órgão escolhido para recebimento das informações de novos processos licitatórios. Estes podem ser feitos presencialmente ou on-line (portais de compras governamentais) e a partir do cadastro você poderá receber as novidades de acordo com a sua linha de fornecimento.
Regularize seus impostos
Em qualquer licitação que você vá participar, uma das exigências mínimas é a manutenção e comprovação da regularidade fiscal não apenas no momento da disputa, mas em toda a vigência contratual. Então esteja atento aos débitos junto à Receita Federal, Estadual e Municipal, entre outros e mantenha as suas certidões sempre atualizadas!
Dê um passo de cada vez e escolha bem as suas batalhas!
Por fim, embora o grande volume de negócios seja empolgante, é muito importante controlar as emoções nesse momento e saber escolher as licitações das quais irá participar. Essa atitude consciente, analisando as regras do edital de licitação, bem como se as suas capacidades produtivas e de entrega vão ao encontro das necessidades da Administração Pública, poderá lhe proteger de muitas complicações, penalidades e prejuízos financeiros futuramente. Então dê um passo de cada vez e não tente abraçar o mundo!
Caso queira se aprofundar mais ainda no aprendizado, o IBEGESP também possui soluções ideais para você que quer começar a fornecer para a Administração Pública! Se ainda não tiver ingressado no mercado público, entre no nosso site e peça mais informações sobre o nosso curso “Como Fornecer Para a Administração Pública”.
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Compras Públicas, Licitações e Contratos, Matérias