Entenda como as contratações públicas podem ter um papel importante nas pautas de gênero
Celebra-se, neste 8 de março (8M), o Dia Internacional da Mulher, data que simboliza e possibilita a reflexão constante sobre a busca das mulheres pelos direitos femininos.
E para não perder o foco dessa data que nos é tão importante, que tal irmos além e fazermos uma reflexão sobre como a Nova Lei de Licitações e Contratos – NLLC (Lei Federal nº 14.133/2021) pode ter um papel fundamental na garantia e promoção das políticas públicas relacionadas às mulheres?
É claro que o principal objetivo das contratações públicas é o de justamente garantir a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. Essa previsão já existia na Lei Federal nº 8.666/1993 (art. 3º, caput) e foi mantida na NLLC (art. 11, inciso I).
No entanto, considerando o grande potencial de compra do Estado – sobre o qual já falamos neste artigo – as licitações são um dos principais instrumentos para a realização de políticas públicas e o legislador demonstrou isso em muitos aspectos da NLLC, especialmente no que se refere às pautas de gênero, conforme destacaremos a seguir.
Os índices de violência doméstica contra a mulher são alarmantes em nosso país e, durante a pandemia, eles só aumentaram. Conforme tratamos neste artigo, só no Rio de Janeiro, as queixas por violência doméstica aumentaram mais de 50% nas primeiras semanas de abril/2020.
Nesse sentido, a NLLC fez um importante movimento quando trouxe, em seu art. 25, §9º, inciso I, que, mediante regulamento, o edital poderá exigir a destinação de percentual mínimo de mão de obra às mulheres vítimas de violência doméstica, em contratos de dedicação exclusiva de mão de obra.
Apesar de depender de regulamentação, tal previsão tem um papel essencial no combate à violência doméstica, uma vez que incentiva a inserção dessas mulheres no mercado de trabalho, o que garante independência financeira, possibilitando a ruptura do ciclo de dependência com relação aos seus agressores.
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Isso mesmo! Outro importante passo da NLLC com relação às pautas de gênero é o art. 60, inciso III, que prevê que o desenvolvimento de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho será um dos critérios de desempate nas licitações.
Essa medida também depende de regulamentação, mas a sua previsão na Lei Federal nº 14.133/2021 (NLLC) é um grande avanço, vez que, segundo o Fórum Econômico Mundial, num total de 153 países, o Brasil se encontra na 92ª posição do ranking de igualdade de gênero.
As pautas relacionadas ao gênero ganham bastante espaço no Dia Internacional da Mulher (8M) e durante todo o mês de março. Mas sabemos que para de fato evoluirmos e não deixarmos ninguém para trás, é necessário que esse tema esteja no radar da Administração Pública e do mercado privado de forma contínua.
Com relação à Administração Pública, as previsões da NLLC que trouxemos neste artigo demonstram que o potencial de contratação do Estado pode – e deve – ser utilizado para a concretização dessas políticas públicas transversais.
Assim, é essencial que os agentes públicos dos Estados, Distrito Federal e Municípios se atentem às novas previsões da NLLC por meio de capacitações constantes e busquem fomentar o diálogo, dentro das suas competências, sobre a regulamentação desses dispositivos tão importantes.
Por outro lado, com relação ao mercado privado, é importante também que as empresas estejam atentas a tais previsões e condições, visto que podem impactar na sua participação em futuros procedimentos licitatórios.
Por fim, nós do IBEGESP reforçamos que o combate à violência doméstica e a redução das desigualdades entre os gêneros têm tudo a ver com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS) 5 da Agenda 2030, ao qual estamos alinhados por meio do nosso setor de Impacto Social.
Conte conosco!
Autor:
Isabela MontoroTags:
8M, Contratações Públicas, Dia Internacional da Mulher, Igualdade de Gênero, Nova Lei de Licitações, Violência Doméstica