As Agências Reguladoras e a Lei 13.848/19

Redação Radar

17 set, 2019 ● 3 minutos

Você sabe o que faz uma agência reguladora? As agências reguladoras desempenham papel fundamental na regulação e normatização de atividades de interesse público, sendo que, atualmente, há no Brasil 11 (onze) agências reguladoras federais as quais foram criadas a partir da segunda metade da década de 90 em meio ao processo de privatização e de redefinição dos contornos da atuação do Estado brasileiro no âmbito do Programa Nacional de Desestatização. Tais entidades têm como principais atribuições:
- Fazer o levantamento de dados sobre o mercado de atuação, - Elaborar normas disciplinadoras para o setor regulado; - Fiscalizar o cumprimento dessas normas; - Fortalecer a defesa de direitos do consumidor, - Fazer a gestão de contratos de concessão de serviços públicos delegados; - Incentivar a concorrência, minimizando os efeitos dos monopólios naturais e desenvolvendo mecanismos de suporte à concorrência. Foram criadas como autarquias em regime especial, o que assegura sua independência financeira e gerencial, e a ausência de subordinação a um dado ministério, permitindo sua independência política e decisória. Ao longo dos anos, as agências reguladoras ganharam importância e influência na atração de investimentos, na expansão da oferta e melhoria de serviços e produtos regulados e nos preços praticados nesses mercados. Um ponto importante a ser ressaltado é que, ainda que se preocupem com a qualidade dos serviços prestados aos usuários dos serviços públicos, as agências reguladoras não solucionam casos individuais, como os PROCONs.  As denúncias recebidas nas agências geram processos administrativos e, se ao final for constatada irregularidade, a empresa alvo da reclamação poderá ser multada ou sofrer sanções administrativas, como a suspensão temporária do fornecimento do serviço. Em 26/06/2019 foi publicada a Lei 13.848/19, que é a nova lei das agências reguladoras. Esta Lei veio para suprir uma carência do setor por uma padronização/uniformização de regras que sejam aplicáveis a todas as agências. Alguns destaques da nova lei: - Estabelece a implementação de gestão de riscos e controles internos (art. 2°, § 3°); - Estabelece a criação de um Programa de integridade, como importante mecanismo de prevenção e punição de fraudes e atos de corrupção (art. 2°, § 3°); - Institui a Análise de Impacto Regulatório (AIR), como mecanismo de avaliação/validação de propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos (art. 6°); - Prevê realização de consultas e audiências públicas voltadas para minutas e propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados - foco na participação externa, proporcionando transparência e publicidade aos atos (art. 9°). - Prevê a elaboração de plano estratégico, plano de gestão anual, e agenda regulatória (art. 17 e segs.); - Obrigatoriedade de implantação de ouvidorias (art. 22); - Dirigentes são indicados diretamente pelo presidente da República (art. 38 e segs). Vale destacar que, conforme previsto no art. 14 da Lei 13.848/19, o controle externo das agências reguladoras é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda que cada setor regulado possua suas particularidades, uma lei que uniformize procedimentos pode conferir maior segurança jurídica às relações, constituindo importante ferramenta anticorrupção. Desta forma, espera-se que, com a nova lei das agências, os setores regulados sejam fortalecidos e seus usuários possam, cada vez mais, confiar na qualidade dos serviços prestados.  Para saber mais sobre as agências reguladoras e ler a entrevista de Alfredo Renault, superintendente da Agência Nacional de Petróleo, clique aqui.