Como aplicar a sustentabilidade nas contratações públicas?

Rafaella Christina

22 abr, 2025 ● 5 minutos

A Nova Lei de Licitações exige critérios de sustentabilidade nas compras públicas

Este conteúdo faz parte do centro de estudos de Licitações e Contratos do IBÊ

A sustentabilidade nas contratações públicas tem se tornado um pilar fundamental para a administração pública moderna. A partir da promulgação da Lei 14.133/2021, o conceito de desenvolvimento sustentável passou a integrar os objetivos das compras públicas, obrigando o poder público a considerar, em suas aquisições, aspectos econômicos, sociais e ambientais de forma equilibrada. Isso representa uma evolução significativa em relação às normas anteriores, que focavam quase exclusivamente na melhor oferta financeira.

Nesse contexto, é preciso considerar o que estabelece a Lei n. 14.133/2021 em seu artigo 5º “[...] da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável”, bem como a redação do artigo 11, onde se lê “IV - incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável”. Nota-se, assim, a importância de as empresas que entram em processo licitatório considerarem a sustentabilidade nas contratações, observando, inclusive o ciclo de vida do objeto.

Não se trata apenas de seguir a lei. Os órgãos e entidades da Administração Pública são obrigados a adotar critérios e práticas de sustentabilidade socioambiental na contratação pública, conforme estabelece o Parecer n.º 00001/2021/CNS/CGU/AGU da Câmara Nacional de Sustentabilidade. O documento orienta as instituições quanto à atuação consultiva sobre a adoção de critérios de sustentabilidade e de acessibilidade em todas as fases das contratações públicas. Nele, se lê “I. Os órgãos e entidades que compõem a administração pública são obrigados a adotar critérios e práticas de sustentabilidade socioambiental e de acessibilidade nas contratações públicas, nas fases de planejamento, seleção de fornecedor, execução contratual, fiscalização e na gestão dos resíduos sólidos”.

Desafios e oportunidades

A inclusão da sustentabilidade como princípio normativo implica uma série de desafios e oportunidades para a administração pública. Em primeiro lugar, as licitações devem incorporar critérios que avaliem não apenas o custo imediato das aquisições, mas também os impactos de longo prazo. Produtos com maior durabilidade, materiais recicláveis e processos produtivos que minimizem a emissão de poluentes são alguns fatores que devem ser considerados. Além disso, fornecedores que adotem práticas sustentáveis em suas cadeias produtivas podem ser priorizados, promovendo uma transformação positiva no mercado.

Entre os principais obstáculos para a adoção de critérios de sustentabilidade nas licitações, podemos citar:

  • Ausência de políticas públicas específicas;
  • Falta de fiscalização efetiva;
  • Custo elevado das soluções sustentáveis;
  • Escassez de informações;
  • Capacitação técnica deficiente;
  • Cultura organizacional resistente a mudanças;
  • Limites orçamentários;
  • Falta de incentivos para que as empresas adotem práticas sustentáveis.
sustentabilidade

Outro ponto de atenção é a própria inclusão do termo “inovação” no inciso IV do artigo 11º da Lei 14.133/2021, já que a antiga, a Lei n. 8.666/1993, somente incentivava o desenvolvimento sustentável, sem relacioná-lo diretamente à inovação.

A sustentabilidade na prática

Na prática, a adoção de contratações sustentáveis exige que os órgãos públicos elaborem seus editais com clareza, indicando com precisão os critérios de sustentabilidade que serão avaliados. Isso demanda capacitação contínua dos servidores, bem como a utilização de ferramentas tecnológicas que facilitem a avaliação de propostas. A integração do e-Marketplace com essas diretrizes é um exemplo de como a digitalização pode ser uma aliada para garantir maior transparência e eficiência nas compras públicas.

Percebe-se, assim, a significativa relevância de promover práticas sustentáveis, uma vez que a contratação pública sustentável garante que, na escolha de obras, bens ou serviços, a proposta selecionada seja a mais vantajosa não apenas pelo preço, mas também pelo cumprimento de critérios de qualidade socioambientais.

Entretanto, quando não for possível adotar os critérios e práticas sustentáveis, o órgão deve justificar essa decisão nos autos do processo administrativo, conforme determina o Parecer nº. 00001/2021/CNS/CGU/AGU, que afirma: “II. A impossibilidade de adoção de tais critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações públicas deverá ser justificada pelo gestor competente nos autos do processo administrativo, com a indicação das pertinentes razões de fato e/ou direito”.

Por fim, é importante destacar que a sustentabilidade nas contratações públicas vai além dos aspectos ambientais. Questões sociais, como a inclusão de micro e pequenas empresas, e a promoção de práticas de trabalho decente, também fazem parte desse cenário. Dessa forma, a administração pública pode contribuir não só para a preservação ambiental, mas também para a promoção de uma economia mais justa e inclusiva.


*Os artigos aqui divulgados são enviados pelos redatores voluntários da plataforma. Assim, o Radar IBEGESP não se responsabiliza por nenhuma opinião pessoal aqui emitida, sendo o conteúdo de inteira responsabilidade dos autores da publicação.


Autoria: Rafaella Christina Gomes é Mestre em Administração pela PUC MG e Administradora pela UFSJ. É especialista em Licitações e Contratos pela PUC PR e em Gestão Estratégica em Departamento Pessoal pela PUC MG. Possui MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela UFSJ.  É técnica em Segurança do Trabalho pelo IF Sudeste MG. É certificada pela APMG Internacional em PPPs e Concessões (CP3P-F) e em Licitações e Contratos Administrativos pela ENAP. É Gerente Administrativa da Codemge.