Medida se aplica às contratações de bens, obras e serviços em situação de calamidade pública
No dia 17/05, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.221/2024, que flexibiliza as regras da lei de licitações para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. A iniciativa faz parte do pacote de ações do governo federal para apoiar o Rio Grande do Sul após as enchentes que devastaram quase todo o Estado.
Tendo em vista a sólida atuação do IBEGESP no tema de Licitações e Contratos, nós separamos 5 regras principais dessa medida provisória. Vamos lá?
#1 Simplificação da fase preparatória
Para garantir maior celeridade às contratações públicas em situação de calamidade pública, a medida provisória propõe a simplificação da fase preparatória por meio de:
- Dispensa da elaboração de estudos técnicos preliminares (ETPs) para aquisição e contratação de obras e serviços comuns, inclusive de engenharia;
- Exigência do gerenciamento de riscos da contratação somente durante a gestão do contrato;
- Apresentação simplificada do termo de referência, anteprojeto ou projeto básico;
- Simplificação do orçamento estimativo, que não precisará seguir os parâmetros do art. 23 da Lei nº 14.133, mas sim aqueles previstos no art. 3º, §1º, VI da MP.
#2 Redução dos prazos para apresentar propostas e lances
Os prazos mínimos para apresentação das propostas e dos lances, nas licitações ou nas contratações diretas com disputa eletrônica (art. 55 e § 3º do art. 75 da Nova Lei de Licitações), foram reduzidos à metade.
#3 Prorrogação de contratos
Há a possibilidade de prorrogação dos contratos para além dos prazos estabelecidos na Lei nº 8.666/1993, e na Lei nº 14.133/2021, por, no máximo, 12 meses contados da data de encerramento do contrato.
#4 Contrato verbal
Possibilita a formalização de contrato verbal, desde que o seu valor não seja superior a R$100 mil, nos casos em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual.
Vale lembrar que o art. 95, §2º da Nova Lei de Licitações já possibilita o contrato verbal para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, só que no valor de até R$10 mil.
#5 Reduz ou afasta a exigência de requisitos de habilitação
Em caso de restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa às regularidades fiscal e econômico-financeira, e delimitar os requisitos de habilitação jurídica e técnica ao que for exatamente necessário à execução adequada objeto contratual.
Por fim, vale reforçar que a medida provisória já está valendo e vigorará por 120 dias, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para que se torne lei.
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Isabela Montoro
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Isabela MontoroTags:
Gestão Pública, Licitações, Licitações e Contratos, Matérias, NLLC, Nova Lei de Licitações