Conheça a MP que flexibiliza a lei de licitações

Isabela Montoro

23 maio, 2024 ● 2 minutos

Medida se aplica às contratações de bens, obras e serviços em situação de calamidade pública

No dia 17/05, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.221/2024, que flexibiliza as regras da lei de licitações para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, para o enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. A iniciativa faz parte do pacote de ações do governo federal para apoiar o Rio Grande do Sul após as enchentes que devastaram quase todo o Estado.

Tendo em vista a sólida atuação do IBEGESP no tema de Licitações e Contratos, nós separamos 5 regras principais dessa medida provisória. Vamos lá?

#1 Simplificação da fase preparatória

Para garantir maior celeridade às contratações públicas em situação de calamidade pública, a medida provisória propõe a simplificação da fase preparatória por meio de:

  • Dispensa da elaboração de estudos técnicos preliminares (ETPs) para aquisição e contratação de obras e serviços comuns, inclusive de engenharia;
  • Exigência do gerenciamento de riscos da contratação somente durante a gestão do contrato;
  • Apresentação simplificada do termo de referência, anteprojeto ou projeto básico;
  • Simplificação do orçamento estimativo, que não precisará seguir os parâmetros do art. 23 da Lei nº 14.133, mas sim aqueles previstos no art. 3º, §1º, VI da MP.

#2 Redução dos prazos para apresentar propostas e lances

Os prazos mínimos para apresentação das propostas e dos lances, nas licitações ou nas contratações diretas com disputa eletrônica (art. 55 e § 3º do art. 75 da Nova Lei de Licitações), foram reduzidos à metade.

#3 Prorrogação de contratos

Há a possibilidade de prorrogação dos contratos para além dos prazos estabelecidos na Lei nº 8.666/1993, e na Lei nº 14.133/2021, por, no máximo, 12 meses contados da data de encerramento do contrato.

#4 Contrato verbal

Possibilita a formalização de contrato verbal, desde que o seu valor não seja superior a R$100 mil, nos casos em que a urgência não permitir a formalização do instrumento contratual. 

Vale lembrar que o art. 95, §2º da Nova Lei de Licitações já possibilita o contrato verbal para pequenas compras ou prestação de serviços de pronto pagamento, só que no valor de até R$10 mil.

#5 Reduz ou afasta a exigência de requisitos de habilitação

Em caso de restrição de fornecedores ou de prestadores de serviço, a autoridade competente, excepcionalmente e mediante justificativa, poderá dispensar a apresentação de documentação relativa às regularidades fiscal e econômico-financeira, e delimitar os requisitos de habilitação jurídica e técnica ao que for exatamente necessário à execução adequada objeto contratual.

Por fim, vale reforçar que a medida provisória já está valendo e vigorará por 120 dias, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para que se torne lei.

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Isabela Montoro