A contratação de serviços contínuos é essencial para a Administração Pública, mas há pontos para se prestar atenção
Este conteúdo faz parte do centro de estudos de Licitações e Contratos do IBÊ
A contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra é um dos modelos mais comuns no âmbito da administração pública. Esses contratos se caracterizam pela prestação de serviços que requerem a alocação de trabalhadores em regime exclusivo para o órgão público, como vigilância, limpeza e portaria. A Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) estabelece diretrizes claras para essa modalidade de contratação a fim de garantir o equilíbrio entre a necessidade contínua de serviços e o respeito aos direitos trabalhistas.
Saiba mais sobre a contratação de serviços contínuos e sua relação com a Nova Lei de Licitações abaixo:
Requisitos para a contratação de serviços contínuos
De acordo com a Instrução Normativa nº 05, de 26 de maio de 2017, os serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra devem atender a determinados requisitos contratuais, tais como:
- Os empregados da contratada devem permanecer à disposição nas dependências da contratante para a prestação dos serviços;
- A contratada não pode compartilhar os recursos humanos e materiais disponíveis de uma contratação para a execução simultânea de outros contratos; e
- A contratada deve possibilitar a fiscalização pela contratante quanto à distribuição, ao controle e à supervisão dos recursos humanos alocados aos seus contratos.
Planejamento e fiscalização na contratação
Um dos principais aspectos a serem observados na contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra é o dimensionamento correto da força de trabalho. O órgão público deve avaliar criteriosamente a demanda por mão de obra, levando em consideração fatores como a jornada de trabalho, os intervalos legais e a necessidade de substituição em casos de férias ou afastamentos. Esse planejamento é essencial para evitar a contratação de pessoal em excesso ou insuficiente, garantindo que o serviço seja prestado de forma eficiente e sem interrupções.
Outro ponto de destaque é a fiscalização contínua do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da empresa contratada. A administração pública deve monitorar de perto o pagamento dos salários, dos encargos sociais e o cumprimento das normas de segurança do trabalho. Nesse sentido, a retenção de valores contratuais para o pagamento direto dos trabalhadores, em casos de inadimplemento, é uma prática prevista na legislação e visa proteger os direitos dos colaboradores alocados nos contratos.
Responsabilidade da Administração Pública
A Nova Lei de Licitações também estabelece a responsabilidade subsidiária da Administração tomadora de serviço terceirizado, reconhecendo que, nas contratações de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, ela deve responder de forma subsidiária por todos os encargos trabalhistas, caso fique comprovada falha na fiscalização para o adequado cumprimento dessas obrigações.
Para mitigar essa responsabilidade, a Administração pode adotar algumas medidas, conforme previsto no artigo 121, § 3º da lei citada, tais como:
- Exigir caução, fiança bancária ou contratação de seguro-garantia com cobertura para verbas rescisórias inadimplidas;
- Condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas vencidas relativas ao contrato;
- Efetuar o depósito de valores em conta vinculada;
- Em caso de inadimplemento, efetuar diretamente o pagamento das verbas trabalhistas, deduzindo-as do pagamento devido ao contratado;
- Estabelecer que os valores destinados a férias, décimo terceiro salário, ausências legais e verbas rescisórias dos empregados sejam pagos pela contratante ao contratado somente na ocorrência do fato gerador.
Diferenciação entre modelos de execução contratual
Os serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra partem do conceito de concessão de mão de obra por parte da contratada. Dessa forma, a empresa deve manter seus funcionários à disposição da Administração Pública, em regime integral e exclusivo, para a realização das funções necessárias.
Um mesmo serviço pode ser caracterizado como contínuo com ou sem dedicação exclusiva de mão de obra, a depender do modelo de execução contratual. Um exemplo é a manutenção conforme a demanda: em unidades administrativas pequenas, com poucos aparelhos, a manutenção ocorre de forma eventual, não exigindo um trabalhador alocado permanentemente. Já em unidades de grande porte, com dezenas ou centenas de aparelhos, a presença constante de um trabalhador pode ser necessária para manutenção contínua, garantindo mais eficiência e economicidade.
Dessa forma, a contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra exige planejamento detalhado, fiscalização rigorosa e mecanismos efetivos de controle. A gestão eficiente desses contratos é essencial para assegurar a qualidade dos serviços prestados, o cumprimento das normas trabalhistas e a proteção da Administração Pública contra responsabilizações indevidas.
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Autoria: Rafaella Christina Gomes é Mestre em Administração pela PUC MG e Administradora pela UFSJ. É especialista em Licitações e Contratos pela PUC PR e em Gestão Estratégica em Departamento Pessoal pela PUC MG. Possui MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela UFSJ. É técnica em Segurança do Trabalho pelo IF Sudeste MG. É certificada pela APMG Internacional em PPPs e Concessões (CP3P-F) e em Licitações e Contratos Administrativos pela ENAP. É Gerente Administrativa da Codemge.




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Rafaella ChristinaTags:
Contratações, Gestão Pública, Licitações e Contratos, Nova Lei de Licitações, Serviços contínuos