#FalaGestor: como estão se dando as contratações para combater a pandemia?

13 set, 2021 ● 6 minutos

Confira os relatos de servidores públicos da área!

Já parou para pensar o quanto a rotina de trabalho dos membros dos setores de licitações da Administração Pública foi afetada com a pandemia e com as inovações legislativas advindas da Lei nº 13.979/2020?

Pois é! Pensando nisso, o Radar IBEGESP conversou com dois servidores públicos de municípios diferentes para entender como estão se dando as contratações para o combate à pandemia. Para conferir, acesse o link da matéria na bio!

Texto:

Nas duas últimas edições da Radar IBEGESP, nós trouxemos especialistas para falar sobre as mudanças que vêm ocorrendo no âmbito das contratações públicas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19: no mês de maio falamos sobre os impactos da Covid-19 nos contratos administrativos em execução e no mês de junho tratamos sobre os cuidados necessários às contratações em tempos de pandemia.

Na edição deste mês, atentas à nossa missão de contribuir com a transformação do serviço público, resolvemos ouvir os servidores públicos que estão diretamente envolvidos nesses procedimentos de compras, com a finalidade de compreender como as inovações legislativas advindas da Lei nº 13.979/2020 – e demais medidas provisórias que a complementaram – têm afetado a dinâmica dos setores de compras dos órgãos públicos.

Afinal, quais impasses esses profissionais têm enfrentado durante a pandemia? Será que as mudanças feitas a princípio para ajudar, realmente estão cumprindo a sua finalidade? Será que os servidores estão se sentindo seguros para utilizar a referida lei?

Para responder tais questões, nós conversamos com Neiva Daniela Neves, advogada administrativista, especialista em direito público com ênfase em processos licitatórios e Coordenadora de Licitações, Contratos e Convênios do Município de Iacanga-SP há mais de 20 anos e Demetrios Carol Pedro, graduado em Gestão Pública, pregoeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL do município de Serrana-SP há 10 anos.

Quando questionados sobre os principais impasses verificados no âmbito das compras públicas dos seus respectivos municípios, ambos citaram o aumento dos valores dos produtos necessários para o enfrentamento da pandemia como um dos mais patentes. Demetrios ressalta que a atual crise sanitária acarretou a dificuldade de obtenção dos orçamentos estimativos para realização dos procedimentos de compra.

No que se refere às estimativas de preços, é importante destacar que a Lei nº 13.979/2020 permite que ela seja realizada por no mínimo um dos seguintes parâmetros:

  1. Portal de Compras do Governo Federal;
  2. Pesquisas publicadas em mídia especializada;
  3. Sítios eletrônicos especializados;
  4. Contratações similares; ou
  5. Pesquisa com potenciais fornecedores.

Ademais, mediante justificativa da autoridade competente, a lei também possibilita a dispensa da realização da estimativa de preços. De toda forma, em seu artigo para a edição da Radar IBEGESP do mês passado, Gislany Gomes recomenda aos gestores que se cerquem de todos cuidados possíveis para a contratação, a fim de se resguardarem de compras superfaturadas.

Ainda, a lei também trouxe 4 possíveis caminhos para as compras públicas: a nova hipótese de dispensa de licitação (Art. 4º), a dispensa para SRP, o pregão simplificado (Art. 4º-G) e o suprimento de fundos. Sobre esse tópico, Neiva e Demetrios afirmam que nos municípios de Iacanga e Serrana, até então, foi utilizada apenas a hipótese de dispensa de licitação prevista no art. 4º, caput da lei, sendo que tais procedimentos sempre foram acompanhados de ampla pesquisa de mercado – cotação com vários fornecedores, realização de comparativos com contratos anteriores, entre outros – o que tem garantido a vantajosidade dessas contratações.

Outro aspecto interessante da Lei nº 13.979/2020 ressaltado pela Coordenadora de Licitações do município de Iacanga, é que ela demonstra o quão obsoleta está a legislação atual sobre compras públicas (Lei nº 8.666/1993), fato comentado inclusive por Marçal Justen Filho em seu artigo “Um novo modelo de licitações e contratações administrativas?”. Neiva frisa que até mesmo o projeto da nova lei de licitações em tramitação atualmente possui texto insuficiente para abarcar situações de crise como a pandemia ora vivenciada.

Neiva comenta ainda que embora a referida lei tenha sido publicada para desburocratizar os procedimentos para contratação de bens, insumos e serviços – inclusive os de engenharia – para o combate à pandemia, ela não se sente plenamente confortável para fazer uso das inovações e hipóteses por ela permitidas, tendo em vista a quantidade de mudanças ocorridas em tão pouco tempo.

Tal desconforto se soma à escassez de tempo que os gestores da área de compras públicas possuem para realizar aquisições tão urgentes ao momento. Além disso, Neiva também se lembra das dificuldades que municípios menores poderão enfrentar quanto à disponibilidade de recursos públicos e até mesmo de pessoal capacitado para a resolução de tantas dificuldades como as atualmente vivenciadas.

Por fim, em live realizada no dia 10/06/2020, a docente do IBEGESP, Dra. Luciana Berardi, falou sobre um assunto que tem causado certa insegurança no agir dos gestores públicos da área de compras: o controle e fiscalização que os Tribunais de Contas e Ministério Público realizarão após a pandemia. Na oportunidade, ela alertou que embora a lei tenha facilitado alguns procedimentos, tais órgãos de controle não flexibilizarão a fiscalização das aquisições realizadas na pandemia.

Portanto, assim como os entrevistados nesta matéria, recomenda-se que todos os demais gestores estejam atentos aos princípios estampados no art. 37, caput da Constituição Federal, bem como às justificativas técnicas das contratações, utilizando todos os meios eletrônicos possíveis para comprovar suas ações e decisões durante essa fase tão difícil.

E no órgão em que você atua, como estão ocorrendo as contratações com base na Lei nº 13.979/2020?

#Fala pra gente, gestor!

Sobre os entrevistados:

Demetrios Carol Pedro, graduado em Gestão Pública, pregoeiro e presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL do município de Serrana-SP há 10 anos.

Neiva Daniela Neves Advogada administrativista, especialista em direito público com ênfase em processos licitatórios, graduada em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, Bacharel em Ciências Econômicas pela Instituição Toledo de Ensino, Coordenadora de Licitações, Contratos e Convênios no Município de Iacanga, mais de 20 (vinte) anos de experiência na gestão pública, especialista em Licitações, Contratos e Convênios (Estaduais e Federais), consultora em direito público, Instrutora da Oficina de Parentalidade do Tribunal de Justiça de São Paulo, Conciliadora do Tribunal de Justiça de São Paulo desde 2008, Pregoeira atuante desde 2005.