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13 set, 2021 ● 15 minutos

Radar: A agenda permanente da gestão Pública

O FUNDEB agora é permanente e terá mais recursos da União

É com grande felicidade que a Redação Radar IBEGESP informa que no dia 26/08/020 foi promulgada a Emenda Constitucional nº 108/2020, a qual amplia o alcance e torna permanente o FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Conforme destacamos nas edições anteriores, o FUNDEB tem como principal objetivo recolher verbas públicas e dividir o montante recolhido entre as redes estaduais e municipais de ensino do país, consistindo, portanto, em elemento importantíssimo para a manutenção da educação básica.

Nesse sentido, essa votação histórica consiste em grande vitória para a educação, vez que a legislação anterior previa a sua extinção no final deste ano, o que poderia gerar sérios impactos no cenário nacional da educação básica caso o tema não fosse priorizado pelos governantes.

Confira a seguir como ficou o FUNDEB:

#1 Agora o FUNDEB é permanente!

É isso mesmo! Agora o FUNDEB é uma política pública definitiva, com previsão na Constituição Federal.

#2 A participação da União aumentou!

Agora a União contribuirá com 13% a mais nos recursos para o FUNDEB. Esse aumento da contribuição ocorrerá de forma gradual:

  • 2021: 12%;
  • 2022: 15%;
  • 2023: 17%;
  • 2024: 19%; 
  • 2025: 21%; 
  • 2026: 23%.

Importante destacar que os valores transferidos pela União continuarão sendo distribuídos para os entes federativos que não conseguirem alcançar o valor mínimo por aluno. Para além disso, os recursos do FUNDEB devem ser utilizados exclusivamente para a finalidade a que foram destinados e que o gerenciamento público educativo deve se dar da seguinte maneira:

  1. Municípios: cuidam da educação infantil e do ensino fundamental;
  2. Estados: cuidam do ensino fundamental e médio;
  3. Governo Federal: cuidam prioritariamente do ensino superior.

Nós da Redação Radar IBEGESP recomendamos que você continue acompanhando as principais atualizações sobre o FUNDEB! Ah, para acessar mais informações sobre o fundo, clique aqui.

Confira as leis e medidas criadas desde março no enfrentamento à pandemia

Chegamos em setembro! Neste mês se completam seis meses desde que foi diagnosticado o primeiro caso de Covid-19 no Brasil e, com isso, começou o isolamento social para o combate à disseminação da doença. De lá para cá, as atenções se voltaram às medidas e ações de prevenção e enfrentamento, principalmente àquelas determinadas pela Administração Pública. Você tem noção de quantas leis em relação à pandemia foram aprovadas? E quais impactaram sua vida pessoal e profissional? Quais novas normas estão em vigor e você desconhece?

Realmente, são tantas informações sobre o coronavírus e suas consequências, que fica difícil acompanhar tudo o que foi colocado em prática para atravessar o estado de calamidade pública. Exatamente por isso, nós da redação Radar IBEGESP inserimos aqui todas as leis aprovadas, desde fevereiro até o momento, na luta contra o coronavírus e seus efeitos na economia. São medidas que impactam não só seu cotidiano e tomadas de decisão no serviço público, mas também como cidadã(o).

Fevereiro

  • Para enfrentar a situação de emergência pública causada pelo coronavírus, governo permite o isolamento de pessoas, o fechamento de portos e aeroportos, e a compra de insumos de saúde sem licitação (Lei nº 13.979/2020 / Conteúdo IBEGESP).

Março

  • Criação do Sistema de Deliberação Remota (SDR), para diminuir a necessidade de presença dos parlamentares no Plenário Ulysses Guimarães durante as votações, a fim de evitar o contágio pelo coronavírus (Resolução da Câmara dos Deputados 14/2020)

Abril

  • Criação do auxílio emergencial de R$ 600,00 aos trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa, durante a crise provocada pela pandemia da Covid-19 (Lei nº 13.982/2020 / Conteúdo IBEGESP).
  • Adaptação de dispositivos da LDO que decretou calamidade pública para custear ações de combate à pandemia, liberando a possibilidade de aumento de despesas ou de redução de receitas sem que seja necessária a apresentação de compensações (Lei nº 13.983/2020)
  • Aprovação da distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram suspensas as aulas na rede pública de educação básica após a epidemia do coronavírus (Lei nº 13.987/2020 / Conteúdo IBEGESP).
  • Liberação de recursos parados em contas de estados e municípios para ações de combate à pandemia de coronavírus (Lei nº 172/2020)
  • Liberação do uso da telemedicina enquanto durar a crise causada pelo coronavírus (Lei nº 13.989/2020)
  • Suspensão por 120 dias, a contar de 1º de março, a obrigatoriedade de hospitais filantrópicos e outros prestadores de serviços de saúde cumprirem metas quantitativas e qualitativas contratadas junto ao Sistema Único de Saúde (SUS) (Lei nº 13.992/2020)
  • Proibida a exportação de respiradores, equipamentos de proteção individual e monitores multiparâmetro durante a pandemia causada pelo coronavírus, com o objetivo de garantir o abastecimento do sistema de saúde brasileiro (Lei nº 13.993/2020)

Maio

  • Reconhecimento de calamidade pública diante da pandemia de coronavírus permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais para custear ações de combate à pandemia (Decreto Legislativo 6/2020).
  • Transferência de R$ 2 bilhões da União para santas casas e hospitais filantrópicos (sem fins lucrativos), para o combate à pandemia de Covid-19 (Lei nº 13.995/2020 / Conteúdo IBEGESP ).
  • Permitida a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de coronavírus do orçamento geral da União, afastando possíveis problemas jurídicos para os servidores que processam as decisões sobre a execução orçamentária (Emenda Constitucional 106/2020).
  • Ampliação do alcance do auxílio emergencial de R$ 600,00 durante a pandemia do novo coronavírus (Lei nº 13.998/2020)
  • Instituição do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) com linha de crédito especial no valor correspondente a até 30% da receita bruta obtida no ano de 2019 (Lei nº 13.999/2020)
  • Permissão à Embratur para ajudar no processo de repatriação de brasileiros impossibilitados de retornar ao país por causa da pandemia de Covid-19 (Lei nº 14.002/2020).
  • Suspensão do pagamento de dívidas de R$ 65 bilhões e oferece repasse de R$ 60 bilhões em quatro meses para estados e municípios (Lei nº 173/2020 / Conteúdo IBEGESP)
  • Estipulação de 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso no Brasil de produtos de combate ao coronavírus validados por autoridades estrangeiras (Lei nº 14.006/2020).

Junho

  • Destinação de R$ 9 bilhões do fundo da Reserva Monetária do Banco Central para financiamento de ações de combate ao novo coronavírus (Lei nº 14.007/2020)
  • Criação de regras para as relações jurídicas privadas durante a pandemia de Covid-19, como contratos, direito de família, relações de consumo e entre condôminos (Lei nº 14.010/2020)
  • Regulamentação da doação de alimentos e excedentes por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos (Lei nº 14.016/2020)
  • Concessão de ajuda de ajuda de R$ 3 bilhões ao setor cultural durante a crise causada pelo coronavírus (Lei nº 14.017/2020)
  • Torna obrigatório que a União destine até R$ 160 milhões para o auxílio de instituições de longa permanência para idosos no enfrentamento do novo coronavírus (Lei nº 14.018/2020)

Julho

  • Possibilidade de bancos com investimentos no exterior diminuírem a proteção cambial (hedge) usada para compensar prejuízos com a variação do dólar, inclusive se for em sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior (Lei nº 14.031/2020).
  • Prorrogação do prazo para empresas e cooperativas realizarem as assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios (AGO) exigidas pela legislação (14.030/2020)
  • Autorizada a transposição e a transferência de saldos dos fundos de assistência social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios (Lei nº 14.029/2020)
  • Definição de validade por prazo indeterminado às receitas de medicamentos sujeitos a prescrição e de uso contínuo durante o estado de calamidade pública (Lei nº 14.028/2020)
  • Redução, em razão da pandemia de Covid-19, das contribuições devidas pelas empresas para financiar o Sistema S (Lei nº 14.025/2020)
  • Suspensão de pagamentos devidos pelos estudantes ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) por 60 dias (Lei nº 14.024/2020)
  • Estabelecimento de prioridade para testes de diagnóstico da Covid-19 aos profissionais considerados essenciais ao controle da doença e à manutenção da ordem pública, como médicos, enfermeiros, policiais e agentes funerários (Lei nº 14.023/2020)
  • Tornou essencial os serviços de combate e prevenção à violência doméstica, ou seja, não poderão ser suspensos durante a pandemia (Lei nº 14.022/2020)
  • Instituição de medidas para prevenir a disseminação da Covid-19 junto aos povos indígenas e quilombolas (Lei nº 14.021/2020)
  • Permissão da redução de salários e da jornada de trabalho ou a suspensão do contrato para preservar empregos (Lei nº 14.020/2020)
  • Obrigação do uso de máscaras de proteção facial em ruas, espaços privados de acesso público (como shoppings) e no transporte público enquanto durar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia (Lei nº 14.019/2020)
  • Adiamento das eleições municipais para 15 e 29 de novembro devido à pandemia causada pelo novo coronavírus (Emenda Constitucional 107/2020)

Agosto

  • Estabelecimento de medidas para ajudar agricultores familiares durante o estado de calamidade pública relacionado ao coronavírus (Lei 14.048/2020)
  • Permissão de afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos (TPA) se estiverem no grupo de risco ou apresentarem sintomas da Covid-19 (Lei nº 14.047/2020)
  • Estabelecimento de regras para o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão das medidas de isolamento e restrições aplicadas no combate à pandemia de Covid-19 (Lei nº 14.046/2020)
  • Criação de linha de crédito para profissionais liberais, como advogados, corretores e arquitetos, exceto aqueles com participação societária em pessoa jurídica ou com vínculo empregatício de qualquer natureza (Lei nº 14.045/2020)
  • Concessão de linha de crédito especial para pequenas e médias empresas pagarem a folha de salários (Lei nº 14.043/2020).
  • Criação de Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (PEAC) para pequenas e médias empresas, com até R$ 20 bilhões de garantia da União (Lei nº 14.042/2020)
  • Criação de auxílio financeiro da União, de até R$ 16 bilhões, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para mitigar efeitos econômicos em decorrência da pandemia de Covid-19 (Lei nº 14.041/2020)
  • Suspensão da obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020 em razão da pandemia de Covid-19 (Lei nº 14.040/2020)
  • Estabelecimento de prazos para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc de ajuda ao setor cultural (Lei nº 14.036/2020)
  • Flexibilização de regras de contratação, inclusive para os casos de dispensa de licitação, durante a pandemia de Covid-19 (Lei nº 14.035/2020)
  • Possibilidade de concessionárias de aeroportos pagarem as parcelas anuais de outorga, fixas ou variáveis, até 18 de dezembro de 2020, reajustadas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (14.034/2020)
  • Apresentação de crédito extraordinário para alocar na Presidência da República e em três ministérios cerca de R$ 639 milhões oriundos do cancelamento de emendas do relator-geral do Orçamento de 2020 (14.033/2020)
  • Abertura de crédito extraordinário de cerca de R$ 2 bilhões para os ministérios da Educação, da Saúde e da Cidadania aplicarem em ações de combate à pandemia de Covid-19 (Lei nº 14.032/2020)

Como vemos acima, foram diversas medidas da Administração Pública para amparar setores da economia e da sociedade que sofreram forte impacto diante da calamidade pública. Nós do IBEGESP estamos atentos a todas as ações, acompanhando os desdobramentos para trazer conteúdos de forma descomplicada e completa para você. Continue acessando nossos canais Site, Facebook, LinkedIn, Instagram e Telegram e se mantenha muito bem informado(a) sobre o que é notícia na gestão pública.

Lei nº 13.979/2020, que flexibilizou as compras públicas durante a pandemia, sofreu alterações. Confira!

Nós da Redação Radar IBEGESP já falamos sobre esse assunto algumas vezes: em razão da pandemia, foram editadas leis (Lei nº 13.979/2020) e medidas provisórias (926 e 951) que flexibilizaram alguns procedimentos das contratações públicas para o enfrentamento da Covid-19.

A MP 951 teve sua vigência encerrada no dia 13/08/2020, já a MP 926 foi convertida na Lei nº 14.035/2020, a qual trouxe 5 alterações para a Lei nº 13.979/2020. Confira!

#1 Transparência Pública

Antes da conversão da MP 926 em lei, o §2º do art. 4º da Lei nº 13.979/2020 dispunha que todas as aquisições e contratações realizadas com fundamento na lei deveriam ser imediatamente disponibilizadas em sítio oficial específico na internet.

No entanto, com a conversão da MP 926 na Lei nº 14.035/2020, a redação do referido artigo foi modificada: agora, as contratações serão disponibilizadas em sítio oficial no prazo máximo de 5 dias úteis, contados da realização do ato.

Para além da divulgação do nome do contratado, número de sua inscrição na Secretaria da Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o valor e o respectivo processo de aquisição ou contratação, a nova redação também determina a divulgação das seguintes informações:

  • O extrato do contrato ou ato que formaliza a dispensa;
  • Discriminação do objeto;
  • Local de entrega ou da prestação do serviço;
  • Montantes pagos e saldo disponível ou bloqueado, se for o caso;
  • Informação sobre aditivos;
  • Quantidade entregue em cada unidade da federação.

#2 Empresas proibidas de contratar com a administração

Essa previsão já existia na redação do §3º do art. 4º da lei, o qual previa a possibilidade de contratação de empresa declarada inidônea ou suspensa quando se tratasse, comprovadamente, de única fornecedora do bem ou serviço.

Com a conversão da MP 926 em lei, a redação do §º 3º do art. 4º da lei foi ampliada, de forma a possibilitar também a contratação de empresa declarada impedida, vez que essa última sanção é muito mais recorrente do que a inidoneidade. Por outro lado, passou-se a exigir a prestação de garantia contratual, que não poderá exceder a 10% do valor do contrato.

#3 Preços superiores ao estimado

A possibilidade de contratar por valores superiores ao estimado também já existia na redação anterior do §3º do art. 4º-E. Com a conversão da MP 926 em lei, no entanto, passou-se a exigir, antes da efetivação da contratação, a negociação com os fornecedores, na ordem de classificação, para a obtenção de melhores preços.

#4 Dispensa de requisitos de habilitação

Em sua redação anterior, o art. 4º-F permitia, no caso de haver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, a dispensa da apresentação de documentação referente à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação, ressalvados a exigência de apresentação de prova de regularidade relativa à Seguridade Social e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do caput do art. 7º da Constituição.

Com a sua nova redação ficou proibida a dispensa de documentação relativa à regularidade trabalhista, retirando, no entanto, a ressalva quanto à exigência de prova de regularidade com a Seguridade Social.

#5 Prazos de prorrogações contratuais e vigência da lei

Anteriormente os contratos seriam prorrogáveis enquanto durasse a necessidade de enfrentamento da pandemia. Contudo, a nova redação atrelou as prorrogações à vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020, que durará, a princípio, até 31/12/2020.

Com relação ao prazo de vigência da lei, essa vigeria enquanto durasse o estado de emergência de saúde internacional em razão da Covid. Agora, a vigência da lei também está atrelada à vigência do Decreto Legislativo nº 6/2020.

E aí, o que você está achando das alterações realizadas durante esse período? Nós recomendamos que você, gestor, fique #alerta e continue acompanhando os nossos conteúdos! ????