*Artigo de opinião
Saiba por que é preciso ampliar o debate sobre regionalização e o valor das redes de atenção à saúde para garantia do acesso universal
No ano de 2011, o Ministério da Saúde (MS) lançou o Decreto nº 7.508/11, regulamentando a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/90) no que diz respeito à organização do SUS, planejamento da saúde, assistência à saúde e articulação interfederativa. O Decreto estabelece a organização do SUS em Regiões de Saúde, sendo essas instituídas pelo Estado em articulação com os municípios. Este espaço regional de saúde tem 3 objetivos:
1) Garantir o acesso resolutivo e de qualidade à rede de saúde;
2) Efetivar o processo de descentralização;
3) Reduzir as desigualdades locorregionais (leia este artigo para saber mais sobre o assunto).
Buscando cumprir o princípio da universalidade dentro do Sistema Único de Saúde (SUS), os entes federados precisam atuar junto às Comissões de Intergestores para ordenar os fluxos das ações e dos serviços de saúde, além de garantir a transparência, a integralidade e a equidade no acesso. É orientado que os entes, também através das Comissões, monitorem o acesso e ofertem regionalmente as ações e os serviços de saúde.
Para tanto, foram estruturadas 5 Redes de Atenção à Saúde (RAS) prioritárias pelo MS:
- Rede de Urgência e Emergência (RUE);
- Rede de Atenção às Pessoas com Doenças Crônicas;
- Rede de Atenção Materno Infantil;
- Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
- Rede de Atenção às Pessoas com Deficiências.
Elas foram constituídas no intuito de criar fluxos, onde se inicia e se completa a integralidade da assistência à saúde, mediante referenciamento do usuário na rede regional, conforme pactuado nas Comissões.
Estas regiões de saúde, também, serão referências para transferências de recursos entre os entes federados. Manter e fortalecer os vínculos interfederativos são um desafio constante, mas necessário para a consolidação do SUS.
As RAS, por meio das pactuações das Comissões, constituem-se foros permanentes de articulação, negociação e decisão entre os gestores para garantia do acesso do usuário aos serviços de saúde em cada nível de organização do SUS: regional, estadual e nacional.
Ampliar o debate de regionalização entre os gestores se faz necessário e precisa estar presente na pauta do planejamento em saúde. Esse é obrigatório para os entes federados, sendo ascendente e integrado, orientado pelas necessidades de saúde da população, cabendo aos Conselhos de Saúde deliberar sobre as diretrizes para o estabelecimento de prioridades e a expressão do planejamento, contabilizando as necessidades das políticas com a disponibilidade de recursos financeiros.
O Decreto, também, criou o mapa de saúde do país, com a descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS, como exemplo: profissionais, estabelecimentos, equipamentos, serviços, forma de acesso, para, então, ser analisado à luz de uma inteligência sanitária que possibilitará a realização do mapa de saúde de metas, o qual induzirá a organização das RAS em busca da qualidade e eficiência/efetividade de seus recursos e resultados.
Toda essa temática precisa ser constante nas discussões e mesas de debates entre os gestores federados no intuito de fortalecer as ações e serviços de saúde, garantindo o acesso do usuário de maneira equânime e integral e implementando, cada vez mais, as redes de atenção à saúde, como forma de aprimorar e organizar as regiões de saúde, passo fundamental para efetivação da regionalização.
Nos últimos 2 anos, todo o mundo vem enfrentando a luta contra a Covid-19, uma pandemia que assolou os países e colocou em xeque os sistemas de saúde. Em muitos estados, somente consultas, exames e procedimentos de urgência estavam sendo realizados e hoje nos deparamos com uma alta demanda reprimida dessas necessidades eletivas (conforme apontado neste artigo).
Toda essa nova demanda vem se colocando em pauta nas discussões de saúde e, com isso, os gestores precisam se articular para priorizar suas necessidades, com critérios de acessibilidade e escalas de conformação dos serviços.
Implementar o que vislumbra o SUS é, pois, um processo de construção, onde as diferentes medidas e programas adotados objetivam a melhoria dos serviços, a ampliação do acesso, o cuidado equitativo e integral do usuário e, consequentemente, a melhoria da saúde da população brasileira.
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Autor:
Ana Lígia Passos MeiraTags:
Decreto 7.508, Matérias, Redes de Atenção à Saúde