Com respaldo da Lei 14.133/2021 e da Lei Complementar 123/2006, legislação amplia oportunidades, garante preferência e reduz barreiras para pequenas empresas nas contratações públicas
Este conteúdo faz parte do centro de estudos de Licitações e Contratos do IBÊ
Introdução
O art. 4º da Nova Lei de Licitações enfatizou a aplicação da Lei 123/2006 e os benefícios nela contidos para Micro e Pequenas Empresas (MPEs). Com a implantação da Nova Lei todas as licitações passaram a ser de forma online, tornando-as muito mais acessíveis aos diversos mercados existentes no Brasil.
Neste cenário, tem-se um ambiente de negócios muito favorável às Micro e Pequenas Empresas – MPEs. No entanto, diversas organizações mantêm a ideia de que a venda para o setor público é excessivamente burocrática, uma visão que muitas vezes impede oportunidades valiosas.
A seguir, veja alguns dos diferenciais oferecidos para MPEs participarem de licitações.
Benefícios para micro e pequenas empresas
1. Empate ficto
Imagine uma disputa de preço na qual uma pequena empresa fornece um orçamento para vender seu produto ou serviço. Nesta cotação, outras empresas de grande porte também orçam e, após todos terem fornecido seus orçamentos, o comprador conversa com a pequena empresa e chega em um acordo em que ela abaixe o preço para ser menor do que o da empresa ganhadora.
Esta é a oportunidade que as licitações trazem para as MPEs por meio do benefício do empate ficto. Claro, ninguém vai conversar diretamente com a micro ou pequena empresa – tudo é realizado no site onde ocorre a licitação, de forma eletrônica e sem conhecimento de quem são os concorrentes, somente é conhecido se os lances (valores ofertados) são de micro e pequenas empresas ou não. Trata-se da preferência de contratação para micro e pequenas empresas quando a proposta vencedora da licitação não for de MPE.
Para que isto funcione, obrigatoriamente, a proposta da micro empresa/empresa de pequeno porte – ME/EPP – deve ser, no máximo, 10% maior que o valor da arrematante (proposta vencedora), ou de até 5% nos pregões. Estando a proposta das MPEs nos intervalos citados, será oportunizado para a micro ou pequena empresa mais bem classificada ofertar um novo lance no pregão ou concorrência.
Ofertando um valor mais baixo que a proposta vencedora, a ME ou EPP será declarada arrematante (vencedora) da licitação.
2. Entrega da documentação obrigatória
Trata-se da dilatação do prazo para entrega das certidões trabalhista e fiscal para microempresas ou empresas de pequeno porte que possuam alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista quando arrematante da licitação.
De acordo com o §1º do art. 43 da Lei Complementar 123/06, fica assegurado o prazo de cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período à critério da Administração, para entrega das certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
É importante salientar que o benefício somente será concedido se forem apresentadas as certidões fiscal e trabalhista com restrições.
O objetivo do benefício é permitir que as MEs e EPPs possam retirar suas restrições, parcelando a dívida existente e, assim, corrigindo o problema.
3. Licitações exclusivas
Nestas licitações não há o empate ficto, visto que participam da licitação somente pequenas empresas, mas a grande vantagem é concorrer somente com MEs, EPPs ou MEIs, além da manutenção do benefício de cinco dias úteis para entrega das certidões trabalhista e fiscal.
Finalizando, temos as licitações de materiais ou bens que apresentam cotas para qualquer empresa participar (75%) e cotas somente para MPEs (25%) participarem.
Neste processo licitatório, a ME/EPP/MEI poderá participar nas duas cotas, tendo duas chances de arrematar o item.
Conclusão
As vantagens citadas não se esgotam aqui. Há outros benefícios não tão utilizados pelos órgãos públicos em razão da sua aplicabilidade não ter cunho obrigatório, entretanto, o que importa é: os pequenos negócios abrirem seu leque de oportunidades, tendo consciência que o poder público pode ter interesse em contratá-los e que existe mais este segmento, com muito potencial a ser explorado.
*Os artigos aqui divulgados são enviados pelos redatores voluntários da plataforma. Assim, o Radar IBEGESP não se responsabiliza por nenhuma opinião pessoal aqui emitida, sendo o conteúdo de inteira responsabilidade dos autores da publicação.
Autoria: César Augusto Pereira é servidor público, bacharelado em Administração de Empresas, pós-graduado em Gestão de Pequenas Empresas e MBA em Gestão de Projetos. Profissional com mais de 39 anos de experiência em funções estratégicas na Administração Pública. Possui larga experiência em licitações e contratos com mais de 13 anos na realização de grandes licitações e PPPs.




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César Augusto PereiraTags:
Gestão Pública, Licitações, Licitações e Contratos, Modernização