A modernização das compras públicas começa pela mudança de mentalidade e pelo uso estratégico dos instrumentos da Nova Lei de Licitações
Este conteúdo faz parte do centro de estudos de Licitações e Contratos do IBÊ
A Nova Lei de Licitações (NLLC) buscou atualizar e modernizar as compras e contratações no serviço público, até então regidas, na sua maioria, pela Lei 8.666/93. O objetivo de sua criação foi agilizar as compras e contratações públicas, tornando-as mais assertivas, bem como possibilitar contratações que atendam às necessidades dos gestores públicos e, principalmente, aos anseios dos brasileiros.
Por regra, a compra de produtos e a contratação de serviços na Administração Pública deve ser realizada por meio de um procedimento licitatório, salvo algumas exceções, devidamente evidenciadas na própria Lei 14.133/21.
Neste artigo, iremos explorar apenas as possibilidades de aquisições de produtos e serviços por meio de processos licitatórios regidos pela Nova Lei de Licitações, visto que são em maior número e é a regra geral para contratações públicas.
Como a Nova Lei de Licitações ajuda a modernizar a Gestão Pública?
Para modernizar a gestão pública, deve-semos apostar em uma nova forma de fazer, baseada nos seguintes princípios:
Instrumentos e ferramentas existentes na Nova Lei não são mera burocracia
Instrumentos como o Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência e o Projeto Básico não são apenas documentos que devem ser anexados aos processos licitatórios. Da mesma forma que as ferramentas, como a matriz de riscos, o levantamento de mercado, a metodologia de formação de preço, entre outros, são referências técnicas para guiar o gestor público a uma compra e/ou contratação assertiva e ágil, os instrumentos também devem ser levados em conta.
Chega de fazer o mesmo, faça diferente: ETP como pilar
Na área pública, as contratações e aquisições são, por muitas vezes, as mesmas, facilitando a repetição de Termos de Referência e especificação de materiais. A NLLC traz uma grande oportunidade para agilizar suas compras e contratações, começando por oferecer soluções diferentes para os mesmos problemas que afligem os administradores públicos há anos. Para tanto, a Nova Lei de Licitações incorporou o Estudo Técnico Preliminar (ETP), com o objetivo de evidenciar o problema a ser resolvido e a melhor solução viável. Isto está materializado no parágrafo primeiro do artigo 18 da Lei 14.133/21.
Modernizar é a solução: levantamento de mercado como via de modernização
Em seu inciso V do parágrafo primeiro do artigo 18 da Lei 14.133/21, foi criada uma das melhores oportunidades de modernização dos produtos e serviços adquiridos pela administração pública: o levantamento de mercado.
Ah, lembre-se que o ETP objetiva evidenciar o problema existente e buscar a melhor solução disponível no mercado. Desta forma, fazer o levantamento de mercado não significa pegar o Termo de Referência existente ou a especificação existente e fazer uma pesquisa de preço.
Fazer o levantamento de mercado significa buscar uma solução de um problema existente, ou seja, devem ser pesquisadas no mercado soluções para ter um serviço que a população necessita e que a administração mapeou que há necessidade. Por exemplo, se é preciso capinar as ruas da cidade rotineiramente, não se busca quanto custa para que um certo número de pessoas façam o serviço, mas busca-se quais as formas existentes de fazer capinagem nas cidades. Isto envolve avaliar outras experiências, métodos diferentes, equipamentos utilizados, bem como inovações que o mercado oferece na área que buscamos solução.
Pensar na execução contratual na prática
Pensar em como será realizado o contrato passou a ser uma preocupação extremamente importante para uma boa realização do serviço. Para isso, a NLLC incorporou a realização de uma matriz de riscos, o que faz o gestor público pensar nos riscos a que a contratação está sujeita, a fim de assegurar a longevidade dos contratos. Ainda com foco na prática contratual, a legislação permite ao gestor público estabelecer alguma liberdade para o contratado inovar nas soluções tecnológicas disponibilizadas, permitindo melhoria nos serviços prestados ao longo do prazo contratual, propiciando evoluções tecnológicas durante o prazo de execução do contrato e muito mais.
Colocar-se no lugar de quem faz uso do serviço
Por fim, o administrador público deve buscar uma solução que atenda às necessidades do povo com muita empatia, colocando-se no lugar de quem faz uso do serviço ou produto disponibilizado, com visão crítica.
Conclusão
A criação da Nova Lei de Licitações por si só, não garante a modernização e maior agilidade do serviço público na prática. O êxito e a modernização dependem, principalmente, da mudança comportamental dos agentes públicos envolvidos nestes processos.
*Os artigos aqui divulgados são enviados pelos redatores voluntários da plataforma. Assim, o Radar IBEGESP não se responsabiliza por nenhuma opinião pessoal aqui emitida, sendo o conteúdo de inteira responsabilidade dos autores da publicação.
Autoria: César Augusto Pereira é servidor Público, bacharelado em Administração de Empresas, pós-graduado em Gestão de Pequenas Empresas e MBA em Gestão de Projetos. Profissional com mais de 39 anos de experiência em funções estratégicas na Administração Pública. Possui larga experiência em licitações e contratos com mais de 13 anos na realização de grandes licitações e PPPs.




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César Augusto PereiraTags:
Gestão Pública, Licitações, Licitações e Contratos, Modernização