Lei nº 14.133/2021 amplia critérios e reforça inovação, técnica e sustentabilidade nas licitações públicas.
Este conteúdo faz parte do centro de estudos de Licitações e Contratos do IBÊ
A promulgação da Nova Lei de Licitações representou um marco ao incorporar, como princípio, o desenvolvimento nacional sustentável. O artigo 5º da lei dispõe que os processos licitatórios devem observar, entre outros aspectos, a motivação, a vinculação ao edital, o julgamento objetivo, a segurança jurídica, a razoabilidade, a competitividade, a proporcionalidade, a celeridade, a economicidade e o desenvolvimento nacional sustentável. Já o artigo 11º reforça esse direcionamento ao estabelecer como finalidade da licitação o incentivo à inovação e ao desenvolvimento sustentável (Brasil, 2021).
Esse cenário abre espaço para a inclusão de critérios ambientais, sociais e de governança (ESG) nos certames. Além disso, merece destaque o artigo 33 da lei, que elenca os critérios de julgamento das propostas:
“Art. 33. O julgamento das propostas será realizado de acordo com os seguintes critérios:
I - menor preço;
II - maior desconto;
III - melhor técnica ou conteúdo artístico;
IV - técnica e preço;
V - maior lance, no caso de leilão;
VI - maior retorno econômico (Brasil, 2021).”
Inovação na Nova Lei de Licitações
O inciso IV, ao tratar do critério de técnica e preço, é essencial para fomentar a inovação. Ele busca soluções técnicas mais adequadas para o problema apresentado, equilibrando custo-benefício e estimulando a criatividade na elaboração de propostas. Já o inciso VI, ao introduzir o critério de maior retorno econômico, incentiva soluções inovadoras ao priorizar propostas que tragam economia de recursos para a Administração Pública.
Sustentabilidade na Nova Lei de Licitações
Embora a lei não preveja um critério específico de sustentabilidade, é possível identificá-la de forma indireta. O maior retorno econômico, associado à eficiência e à qualidade proporcionada pelo critério de técnica e preço, favorece propostas que considerem durabilidade, eficiência e impacto social e ambiental. Assim, licitantes que apresentem soluções inovadoras e sustentáveis ampliam suas chances de oferecer propostas mais vantajosas para a Administração.
Desafios e Oportunidades
A aplicação dos critérios previstos no artigo 33 traz, ao mesmo tempo, desafios e oportunidades:
- Capacitação dos agentes públicos: a Lei nº 14.133/2021 prevê capacitação permanente dos agentes, condição essencial para que consigam analisar adequadamente propostas de caráter inovador e sustentável.
- Foco em valor, não apenas em custo: o desafio é promover uma visão de contrato como investimento e não mero gasto, com geração de valor social duradouro.
- Mudança cultural: trata-se talvez do maior obstáculo. É preciso superar a lógica tradicional baseada exclusivamente no menor preço e na burocracia, avançando para uma postura proativa que privilegie a inovação e a sustentabilidade nas contratações públicas.
Considerações Finais
O artigo 33 da Lei nº 14.133/2021 amplia o horizonte das contratações públicas ao trazer critérios que permitem valorizar não apenas o preço, mas também a técnica, a inovação e os impactos sociais e ambientais. Para que esses avanços se consolidem, é indispensável investir em capacitação, estimular a mudança cultural na Administração Pública e reconhecer que a licitação pode ser instrumento estratégico de desenvolvimento sustentável.
*Os artigos aqui divulgados são enviados pelos redatores voluntários da plataforma. Assim, o Radar IBEGESP não se responsabiliza por nenhuma opinião pessoal aqui emitida, sendo o conteúdo de inteira responsabilidade dos autores da publicação.
Autoria: Rafaella Christina Gomes é Mestre em Administração pela PUC MG e Administradora pela UFSJ. É especialista em Licitações e Contratos pela PUC PR e em Gestão Estratégica em Departamento Pessoal pela PUC MG. Possui MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela UFSJ. É técnica em Segurança do Trabalho pelo IF Sudeste MG. É certificada pela APMG Internacional em PPPs e Concessões (CP3P-F) e em Licitações e Contratos Administrativos pela ENAP. É Gerente Administrativa da Codemge.




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Rafaella ChristinaTags:
Contratações, Gestão Pública, Inovação, Licitações e Contratos, Nova Lei de Licitações, Sustentabilidade, Técnica