O Papel do Agente de Contratação na Nova Lei de Licitações

Rafaella Christina

04 fev, 2026 ● 4 minutos

Saiba quais são os requisitos para atuar como Agente de Contratação e como a segregação de funções e o conhecimento técnico tornaram-se pilares nas compras públicas

Este conteúdo faz parte do centro de estudos de Licitações e Contratos do IBÊ

A Nova Lei de Licitações introduziu diversas alterações no regime jurídico das contratações públicas. No que se refere ao papel do agente de contratação, a referida norma estabelece que as licitações deverão ser conduzidas por um profissional designado pela autoridade competente, conforme os critérios previstos no art. 7º.

Nesse contexto, entende-se por agente de contratação o servidor ou empregado público designado pela Administração Pública para conduzir o processo licitatório. Entre suas atribuições, incluem-se o dever de tomar decisões, acompanhar o andamento da licitação, impulsionar o procedimento e realizar todas as atividades necessárias para assegurar o correto desenvolvimento do processo.

Vejamos o que dispõe o art. 7º da Lei nº 14.133/2021:

"Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei, que preencham os seguintes requisitos:

I– sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

II– tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público."

Observa-se, portanto, que a redação do artigo 7º confere protagonismo ao agente de contratação, destacando seus deveres e a importância da capacitação como forma de garantir a eficiência e a legalidade dos processos licitatórios.

Além disso, a Lei nº 14.133/2021 busca incentivar a profissionalização das contratações públicas, atribuindo ao agente de contratação um papel fundamental na condução das licitações. Para tanto, exige-se que esse profissional possua o conhecimento técnico necessário para exercer suas atribuições com qualidade, bem como habilidades e compromisso com os princípios da Administração Pública.

Dessa forma, evidencia-se a relevância atribuída pela nova legislação à capacitação contínua dos agentes de contratação e à observância da segregação de funções como pilares para assegurar a eficiência, a legalidade e a transparência nos certames.

No que diz respeito ao protagonismo do agente de contratação, cabe a ele conduzir a fase externa da licitação, tomar decisões, acompanhar o processo até a homologação e garantir que todos os atos estejam em conformidade com a legislação vigente.

Entre os principais deveres do agente de contratação, destacam-se:

  • Impulsionar a fase externa da licitação;
  • Tomar decisões referentes ao processo licitatório;
  • Acompanhar o desenvolvimento da licitação;
  • Realizar as atividades necessárias ao bom andamento do certame;
  • Observar o princípio da segregação de funções, de modo a evitar a atuação simultânea em atividades que possam aumentar o risco de erros ou fraudes;
  • Cumprir as exigências legais relativas à capacitação e qualificação para o exercício da função.

Quanto à capacitação, a Nova Lei de Licitações reforça sua importância como requisito essencial para o desempenho eficaz das atribuições do agente de contratação. A atualização constante dos conhecimentos técnicos possibilita a condução de contratações com maior eficiência e menor risco de falhas ou irregularidades.

Assim, torna-se evidente a relevância de o agente de contratação buscar continuamente capacitação por meio de cursos, treinamentos e eventos relacionados à sua área de atuação. Esse aprimoramento permanente fortalece a atuação do profissional e contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública.


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Autoria: Rafaella Christina Gomes é Mestre em Administração pela PUC MG e Administradora pela UFSJ. É especialista em Licitações e Contratos pela PUC PR e em Gestão Estratégica em Departamento Pessoal pela PUC MG. Possui MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela UFSJ.  É técnica em Segurança do Trabalho pelo IF Sudeste MG. É certificada pela APMG Internacional em PPPs e Concessões (CP3P-F) e em Licitações e Contratos Administrativos pela ENAP. É Gerente Administrativa da Codemge.