Saiba quais são os requisitos para atuar como Agente de Contratação e como a segregação de funções e o conhecimento técnico tornaram-se pilares nas compras públicas
Este conteúdo faz parte do centro de estudos de Licitações e Contratos do IBÊ
A Nova Lei de Licitações introduziu diversas alterações no regime jurídico das contratações públicas. No que se refere ao papel do agente de contratação, a referida norma estabelece que as licitações deverão ser conduzidas por um profissional designado pela autoridade competente, conforme os critérios previstos no art. 7º.
Nesse contexto, entende-se por agente de contratação o servidor ou empregado público designado pela Administração Pública para conduzir o processo licitatório. Entre suas atribuições, incluem-se o dever de tomar decisões, acompanhar o andamento da licitação, impulsionar o procedimento e realizar todas as atividades necessárias para assegurar o correto desenvolvimento do processo.
Vejamos o que dispõe o art. 7º da Lei nº 14.133/2021:
"Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover a gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei, que preencham os seguintes requisitos:
I– sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;
II– tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público."
Observa-se, portanto, que a redação do artigo 7º confere protagonismo ao agente de contratação, destacando seus deveres e a importância da capacitação como forma de garantir a eficiência e a legalidade dos processos licitatórios.
Além disso, a Lei nº 14.133/2021 busca incentivar a profissionalização das contratações públicas, atribuindo ao agente de contratação um papel fundamental na condução das licitações. Para tanto, exige-se que esse profissional possua o conhecimento técnico necessário para exercer suas atribuições com qualidade, bem como habilidades e compromisso com os princípios da Administração Pública.
Dessa forma, evidencia-se a relevância atribuída pela nova legislação à capacitação contínua dos agentes de contratação e à observância da segregação de funções como pilares para assegurar a eficiência, a legalidade e a transparência nos certames.
No que diz respeito ao protagonismo do agente de contratação, cabe a ele conduzir a fase externa da licitação, tomar decisões, acompanhar o processo até a homologação e garantir que todos os atos estejam em conformidade com a legislação vigente.
Entre os principais deveres do agente de contratação, destacam-se:
- Impulsionar a fase externa da licitação;
- Tomar decisões referentes ao processo licitatório;
- Acompanhar o desenvolvimento da licitação;
- Realizar as atividades necessárias ao bom andamento do certame;
- Observar o princípio da segregação de funções, de modo a evitar a atuação simultânea em atividades que possam aumentar o risco de erros ou fraudes;
- Cumprir as exigências legais relativas à capacitação e qualificação para o exercício da função.
Quanto à capacitação, a Nova Lei de Licitações reforça sua importância como requisito essencial para o desempenho eficaz das atribuições do agente de contratação. A atualização constante dos conhecimentos técnicos possibilita a condução de contratações com maior eficiência e menor risco de falhas ou irregularidades.
Assim, torna-se evidente a relevância de o agente de contratação buscar continuamente capacitação por meio de cursos, treinamentos e eventos relacionados à sua área de atuação. Esse aprimoramento permanente fortalece a atuação do profissional e contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública.
*Os artigos aqui divulgados são enviados pelos redatores voluntários da plataforma. Assim, o Radar IBEGESP não se responsabiliza por nenhuma opinião pessoal aqui emitida, sendo o conteúdo de inteira responsabilidade dos autores da publicação.
Autoria: Rafaella Christina Gomes é Mestre em Administração pela PUC MG e Administradora pela UFSJ. É especialista em Licitações e Contratos pela PUC PR e em Gestão Estratégica em Departamento Pessoal pela PUC MG. Possui MBA em Gestão Estratégica de Pessoas pela UFSJ. É técnica em Segurança do Trabalho pelo IF Sudeste MG. É certificada pela APMG Internacional em PPPs e Concessões (CP3P-F) e em Licitações e Contratos Administrativos pela ENAP. É Gerente Administrativa da Codemge.




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Rafaella ChristinaTags:
Agente de Contratação, Contratações, Gestão Pública, Licitações e Contratos, Nova Lei de Licitações