*Artigo de opinião
Entenda a importância do Marco Regulatório para o financiamento do Setor Cultural no Brasil
Este conteúdo faz parte do centro de estudos Administração Pública do IBÊ
Após a sanção do Marco Regulatório do Sistema Nacional de Cultura (SNC), apelidado de “SUS da Cultura”, foi também sancionado o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, Lei Nº 14.903/2024, que define regras para o financiamento de atividades culturais no Brasil, atendendo ao inciso IX, caput do art. 24 da Constituição Federal, que estabelece a competência da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Seu principal objetivo é criar um ambiente mais estruturado e eficiente para apoio e desenvolvimento de iniciativas culturais e desta forma democratizar o acesso às políticas públicas culturais, ampliando a participação de agentes das periferias e comunidades tradicionais.
Principais pontos do Marco Regulatório
- Abrangência: É uma lei nacional, promulgada pelo governo federal e que se aplica em todo o território brasileiro. Tem caráter obrigatório e as diretrizes estabelecidas devem ser seguidas por todas as esferas governamentais (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) para promover e apoiar atividades culturais.
- Regimes de Fomento Cultural: A União executará as políticas públicas de fomento cultural por meio de regimes próprios e outros regimes previstos em legislação federal específica. Estados, Distrito Federal e Municípios também podem executar políticas de fomento cultural de acordo com sua autonomia.
- Exclusão da Lei de Licitações: A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos) não se aplica aos instrumentos específicos do regime jurídico próprio de fomento à cultura. Isso significa que as atividades e projetos culturais que são incentivados por meio de políticas públicas específicas não precisam seguir as normas estabelecidas pela Nova Lei de Licitações. Em vez disso, esses projetos seguem um regime jurídico próprio que visa facilitar e promover o desenvolvimento cultural no país. Essa exclusão é importante porque permite maior flexibilidade e agilidade na contratação e execução de projetos culturais, que muitas vezes têm características e necessidades específicas que não se encaixam bem nas regras gerais de licitação.
- Escolha do Regime Jurídico: Cada política pública cultural pode ser implementada com o uso de mais de um regime jurídico. A escolha do regime deve ser orientada para o alcance das metas dos Planos de Cultura, observando os princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo.
- Apoio Técnico: Cada política pública cultural pode ser implementada com o uso de mais de um regime jurídico. A escolha do regime deve ser orientada para o alcance das metas dos Planos de Cultura, observando os princípios constitucionais da eficiência e da duração razoável do processo.
Deficiências históricas no Setor Cultural
- Desigualdade de acesso: Historicamente, o acesso à cultura tem sido desigual, com concentração de recursos e oportunidades nas grandes cidades e nos centros culturais.
- Falta de investimento: O setor cultural muitas vezes enfrenta falta de investimento público e privado, prejudicando a produção e a preservação cultural.
- Ausência de políticas inclusivas: Antes do Marco Regulatório, não havia uma legislação específica que garantisse a democratização do acesso à cultura e a participação de diferentes grupos sociais.
Dados Estatísticos sobre a Cultura no Brasil
Segundo o IBGE, o setor cultural representa uma parcela significativa da economia brasileira, contribuindo para o PIB e gerando empregos.
Dados do Sistema de Informações e Indicadores Culturais (SIIC) 2011-2022 mostram que, em uma década, o número de empresas do setor cultural cresceu 3,1%, chegando a 387,5 mil em 2021. Em comparação, no mesmo período, o total de organizações do país aumentou 12,1%. Isso explica a perda de participação das atividades culturais no total de empresas do país, passando de 7,3% em 2011 para 6,7% em 2021.
Em 2021, mais de três quartos dos 2,1 milhões de pessoas ocupadas no setor cultural (75,7%) eram assalariados. Os salários pagos somaram R$ 83,3 bilhões, o que equivale a um salário médio mensal de R$ 4.135.
Em termos de emprego, o setor cultural empregava 5,4 milhões de pessoas em 2022, representando 5,6% do total de ocupados no país. Esse número é próximo ao registrado em 2019, antes da pandemia.
Esses dados mostram a importância do setor cultural não apenas para a economia, mas também para a geração de empregos no Brasil.
Conclusão
O Marco Regulatório do Fomento à Cultura é um passo importante para valorizar a diversidade e a riqueza da produção artística brasileira. Com ele, busca-se corrigir históricas deficiências no setor cultural, promovendo um acesso mais equitativo a recursos e oportunidades culturais, além de proporcionar um ambiente mais estruturado para o setor.
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Autor:
Douglas BunderTags:
Cultura, Diversidade Cultural, Gestão Pública