4 irregularidades mais frequentes nas aquisições públicas para enfrentamento da Covid-19

Isabela Montoro

27 out, 2020 ● 3 minutos

Irregularidades foram encontradas em acompanhamentos realizados pelo TCU

Quem acompanhou nossos conteúdos desde o início da pandemia já sabe que, na tentativa de conter e administrar os seus efeitos, o governo federal editou algumas normas excepcionais e temporárias, flexibilizando os procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da Covid-19.

Nesse sentido, na última semana, o Tribunal de Contas da União (TCU), em cumprimento ao art. 124 da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020, entregou a 4ª edição do Relatório de Fiscalizações em Políticas e Programas de Governo (RePP), que neste ano reuniu 16 ações de controle no âmbito específico das aquisições públicas para o combate à pandemia.

Desta forma, considerando que este foi um ponto de muitas inseguranças a todos os gestores públicos do Brasil, nós da Redação Radar IBEGESP compilamos as 4 irregularidades mais frequentes encontradas pelo TCU nos acompanhamentos realizados no período. Fique atento!

#1 Fragilidades na seleção do fornecedor

O relatório aponta que, embora a legislação temporária (Lei nº 13.979/2020) tenha flexibilizado também os procedimentos de planejamento e seleção de fornecedores, não restou demonstrado como empresas sem Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), porte compatível com o objeto e até mesmo sem a comprovação de experiência naquele fornecimento foram consultadas e selecionadas pelos órgãos públicos.

#2 Fragilidades na avaliação do preço de mercado

Observou-se, com relação a esse item, que os órgãos têm consultado preços somente com fornecedores, fator que contribui para o aumento dos preços de referência e para a formalizações de contratos com sobrepreço.

Nesse sentido, salientamos a necessidade de os órgãos públicos se pautarem também nas referências de preços públicos praticados e recomendamos a leitura do nosso artigo “Contratação Emergencial x Corrupção: afrouxamento das exigências e os cuidados com o emprego dos recursos públicos em tempos de pandemia”, no qual a docente Gislany Gomes dá dicas importantíssimas sobre o assunto!

#3 Falta de adequada transparência das compras

Observou-se a falta de transparência em diversos casos acompanhados pelo TCU, indo de encontro às recomendações exaradas no art. 4º, §2º da Lei nº 13.979/2020 e também pelo próprio Tribunal.

Nós da Redação Radar IBEGESP falamos diversas vezes sobre a importância da transparência pública durante esse período e acompanhamos de perto as recomendações dos Tribunais de Contas – especialmente o de São Paulo – sobre o assunto:

#4 Adiantamento de pagamento sem cuidados adequados

Uma das grandes novidades durante esse período foi a possibilidade de antecipação de pagamentos. No entanto, em seus acompanhamentos o TCU verificou que os órgãos públicos têm feito tal adiantamento sem adotar as cautelas previstas em lei, o que pode resultar em objetos executados de forma insatisfatória.

A gente também falou sobre o assunto, ressaltando as cautelas necessárias para a concessão do adiantamento de pagamentos neste artigo.

Processos ainda não têm decisão final

Por fim, vale dizer que os acompanhamentos realizados pelo TCU ainda não têm decisão de mérito, ou seja, ainda não possuem decisão final. Todavia, é imprescindível que os gestores públicos tenham conhecimento dessas irregularidades mais frequentes a fim de evitá-las dentro da realidade do seu órgão público, tomando as cautelas necessárias para evitar a responsabilização por possíveis danos causados ao erário.

Continue acompanhando os nossos conteúdos com dicas e cautelas a serem observadas nas contratações públicas durante este período pandêmico: temos artigos, podcasts, lives e até mesmo um canal no Telegram!