Radar IBEGESP Abril de 2020

13 set, 2021 ● 2 minutos

Carta ao Leitor

Caro(a) leitor(a),

A redação do Radar IBEGESP acredita que este momento delicado requer a assertividade dos gestores públicos.  Isto porque ao mesmo tempo em que a pandemia de coronavírus conseguiu evidenciar a importância do serviço público, a Gestão Pública se viu diante de diversos desafios que a falta de ferramentas e estratégia tornaram difíceis de contornar.

Por este motivo, esta edição de nossa revista busca trazer soluções para o gestor: sejam estas de curto, médio ou longo prazo. E para que estas soluções possam atingir o máximo de pessoas possível, nosso conteúdo será disponibilizado gratuitamente de forma inédita. Com isto, o IBEGESP busca contribuir com a disseminação de conteúdo de qualidade diante de um momento em que informações de confiança se fazem tão necessárias.

Uma situação emergencial que tratamos foca no famoso home office, uma vez que a Administração Pública teve que adotá-lo às pressas por conta das medidas de isolamento social. Para saber como tornar o trabalho remoto o mais produtivo possível, confira nossa matéria da seção de RH e Gestão de Pessoas.

Outra questão que a pandemia de coronavírus evidenciou é a necessidade de analisar comparativamente políticas públicas internacionais. Esta boa prática – que a longo prazo pode impactar fortemente a Gestão Pública – foi tratada em nossa seção de Administração e Finanças, na qual trazemos a entrevista de Samuel Ralize Godoy sobre políticas públicas em grandes metrópoles do mundo.

Por fim, em nossa seção de Licitações e Contratos é possível conferir as responsabilidades do parecerista jurídico à luz da famosa Lei nº 8.666. E, como sempre, em nossa seção Radar, nosso leitor pode ficar por dentro das principais novidades da Administração Pública.

Boa leitura!

Radar

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Da opção à necessidade: como viabilizar o home office?

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Administração e Finanças

O que grandes metrópoles do mundo nos ensinam sobre governo e governança?

Confira a entrevista de Samuel Ralize de Godoy, coordenador de Administração e Finanças da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Licitações e Contratos

A responsabilidade do parecerista jurídico no exercício da função prevista no art. 38, VI da Lei nº 8.666/1993

Uma análise do posicionamento da doutrina e do Supremo Tribunal Federal

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