A Função Pedagógica dos Tribunais de Contas e seu papel no aprimoramento da Gestão Pública

Camila Castro

23 set, 2026 ● 5 minutos

Além da fiscalização e do julgamento de contas, Tribunais de Contas ampliam sua atuação orientando gestores, promovendo capacitações e contribuindo para a prevenção de irregularidades na administração pública.

Este conteúdo faz parte do centro de estudos de Licitações e Contratos do IBÊ

A Constituição de 1988 coloca o Tribunal de Contas da União como auxiliar do Congresso Nacional no processo de controle externo e elenca várias competências em seu artigo 71. Ao fazer a análise deste artigo, pode-se dizer que a fiscalização das contas públicas é a principal competência.

O Tribunal de Contas da União fiscaliza o uso de recursos federais e julga as contas de administradores públicos, enquanto os demais Tribunais de Contas ao redor do país fiscalizam a gestão pública estadual ou municipal, auditando a administração direta e indireta.

Além dessa, existem outras competências que podem ser sistematizadas em nove funções, de acordo com a doutrina majoritária: função fiscalizadora, opinativa, judicante ou julgadora, sancionadora, corretiva, consultiva, informativa, ouvidora e regulamentar. 

Não obstante, através da análise de suas competências e da sistematização de suas funções, é possível ainda, identificar um objetivo didático por trás das ações do Tribunal de Contas, principalmente no que diz respeito às sugestões de medidas corretivas feitas aos órgãos fiscalizados, o que impacta diretamente no aumento da eficiência na aplicação dos recursos públicos.

A Função Pedagógica dos Tribunais de Contas

Esse objetivo didático pode se desmembrar em mais uma função dos Tribunais: a função pedagógica, também chamada de orientadora. Segundo Jackson Francisco de Oliveira, essa função tem ganhado força, mesmo não sendo expressamente prevista na Constituição, em virtude da reconhecida capacidade técnica dos Tribunais de Contas.

Oliveira ainda justifica a importância da função pedagógica dos Tribunais de Contas, pela falta de estrutura de muitos órgãos públicos, principalmente os municipais, que carecem de mão de obra qualificada, ocasionando inúmeros equívocos na aplicação da lei.

A forma de concretização da Função Pedagógica

Além de se caracterizar pelas sugestões dadas aos órgãos no exercício da sua atividade fiscalizadora, ela se configura também por meio de:

  • capacitação de órgão fiscalizadores, seja por meio de palestras, elaboração e disponibilização de cursos online em plataformas como o Enap - Escola Nacional de Administração Pública;
  • divulgação de alterações normativas e jurisprudenciais em site oficial;
  • recomendações em acórdãos;
  • edição e publicação de trabalhos escritos, como cartilhas e manuais; 
  • consultas na forma oficial regimental 
  • Termos de Ajustamento de Gestão - TAG, com metas e resultados a serem cumpridos pelos órgãos fiscalizados; 

Nesse sentido, Luciano de Araújo Ferraz aponta a importância dos Tribunais auxiliarem os administradores públicos, seja na elaboração de editais, fornecendo modelos, ou estabelecendo rotinas simplificadas. Tudo para minimizar a ocorrência de erros e de irregularidades frequentemente apontados em seus relatórios técnicos.

O papel dos Tribunais de Contas no aprimoramento da Gestão Pública

Os autores mencionados  e as considerações feitas acima reforçam a ideia de que os Tribunais de Contas possuem um papel importante no aprimoramento da Gestão Pública, evidenciado através das suas ações pedagógicas. Além dessas ações, cabe mencionar também:

  • o acompanhamento realizado junto aos gestores, objetivando entender as dificuldades e formular soluções;
  • emissão de alertas e avisos, para que os órgãos corrijam eventuais irregularidades;
  • uso de instrumentos de gestão junto aos órgão, como o TAG - Termo de Ajustamento de Gestão, estabelecendo metas e resultados.

Considerações

Por mais que a função pedagógica e orientadora dos Tribunais de Contas não esteja expressamente prevista na Constituição, ela vem ganhando espaço no controle externo, que vem perdendo seu caráter punitivo e dando espaço para uma vertente mais contributiva. As ações pedagógicas aplicadas pelos Tribunais visam a prevenção de irregularidades no intuito de melhorar a Gestão Pública e aumentar a eficácia e eficiência na aplicação dos recursos públicos.

Referências

  • BRASIL. 1988. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 16 de set. de 2025.
  • OLIVEIRA, Jackson Francisco de. O ajuste de conduta como uma realidade para os Tribunais de Contas. Revista do TCE/PE. Recife, v.19, n.19, p.10-27, dez. 2012, p. 23
  • NASCIMENTO, Jaqueline Gonçalves do Nascimento. Silva, Nara Rodrigues. O Papel Pedagógico/Orientativo dos Tribunais de Contas. Disponível em: https://portal.tce.go.gov.br/documents/20181/80383/O+Papel+Pedag%C3%B3gico+e+Orientativo+dos+Tribunais+de+Contas/21be46ca-a46b-4d88-8cb5-0f00d8076f2b?version=1.0. Acesso em 17 de set
  • FERRAZ, Luciano de Araújo. Controle externo das licitações e contratos administrativos. In: FREITAS, Ney José de (Coord.). Tribunais de Contas: aspectos polêmicos: estudos em homenagem ao Conselheiro João Féder.

*Os artigos aqui divulgados são enviados pelos redatores voluntários da plataforma. Assim, o Radar IBEGESP não se responsabiliza por nenhuma opinião pessoal aqui emitida, sendo o conteúdo de inteira responsabilidade dos autores da publicação.


Autoria: Camila Soares de Sousa Castro é advogada, especialista em Licitações e Contratos administrativos, atuante na administração pública desde 2016. Atualmente, é Analista de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.

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