Veja aqui quando usar, o que registrar e o que diz a Lei 14.133/2021 sobre apostila de contratos administrativos
Este conteúdo faz parte do centro de estudos de Licitações e Contratos do IBÊ
Segundo o TCU, apostilar é anotar ou registrar, de forma administrativa, modificações contratuais que não alteram a essência do contrato. Pode ser visto como uma nota remissiva, um “digo’, apontando que algo de menor relevância, que não era desconhecido ao contrato, aconteceu. Conforme jurisprudência do TCU, o apostilamento serve:
“tão somente, para efeitos de fazer constar o reajuste de seu valor inicial, que visa compensar os efeitos da desvalorização da moeda, e, para assentamento de medidas de ordem meramente burocráticas previstas no art. 65, § 8º, da Lei de Licitações”. (TCU, Acórdão nº 7.487/2015, 1ª Câmara, Rel. Min. Bruno Dantas, j. em 17.11.2015)"
A 8.666/93 já permitia, em seu art. 65, inciso II, §8°, o uso da apostila para registrar reajuste de preços, atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento. Além disso, permitia registrar o empenho de dotações orçamentárias até o limite do valor contratual corrigido.
Na prática, a 14.133/2021 pouco inovou, trazendo de novidade apenas a hipótese do art. 136, inciso III, sobre a possibilidade de alteração da razão ou da denominação social do contratado.
Hipóteses onde cabe apostilamento de contratos administrativos
Art. 136 da Lei n°14.133/2021
O artigo em questão determina que o apostilamento pode ser usado:
- para realizar atualizações, compensações ou penalidades financeiras;
- para alterar o valor contratual em face de reajuste ou repactuação de preços previstos no contrato;
- para alterar a razão ou denominação social do contratado;
- para registrar empenho de dotações orçamentárias;
Art. 115, §5° da Lei n° 14.133/2021
Já o art. 115 determina que o apostilamento deve ser usado quando houver impedimento, ordem de paralisação ou suspensão de contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente, anotadas as circunstâncias através de apostila.
É importante deixar claro que, o art.136 traz o vernáculo “como nas seguintes situações”, o que denota se tratar de um rol exemplificativo e não taxativo, de modo que as previsões legais não exaurem a matéria, e podem haver outras situações em que caiba o apostilamento.
Ou seja, para além dos casos previstos em lei, a apostila pode ser usada para retificar erro material que não impacte substancialmente as cláusulas contratuais. Deste modo, outros registros também podem ser realizados por meio de simples apostila, como para alterar numeração do Termo Contratual, endereço do contratado ou do contratante ou para alterar o representante legal da empresa ou do órgão/entidade contratante.
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Autoria: Camila Soares de Sousa Castro é advogada, especialista em Licitações e Contratos administrativos, atuante na administração pública desde 2016. Atualmente, é Analista de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro.




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Camila CastroTags:
Apostilamento, Gestão Pública, Licitações, Licitações e Contratos, Nova Lei de Licitações