Como estimar corretamente o valor da contratação e fortalecer o Plano de Contratações Anual

César Augusto Pereira

10 set, 2026 ● 3 minutos

Entenda como realizar a estimativa preliminar do valor da contratação e utilizar critérios adequados para fortalecer o Plano de Contratações Anual

Este conteúdo faz parte do centro de estudos de Licitações e Contratos do IBÊ

O Plano de Contratações Anual, estabelecido pelo inciso VII, art. 12 da Lei 14.133/21, foi criado com o objetivo de racionalizar as contratações dos órgãos, assegurar o alinhamento com o planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias.

A regulamentação da elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA) foi feita através do inciso IV do art. 8º do Decreto Federal 10.947/2022, que também estabeleceu a realização de procedimento simplificado para estimativa preliminar do valor da contratação, seguindo orientações da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia.

Nesta ocasião, o administrador público deixou evidenciado que não há necessidade de seguir todo o detalhamento do art. 23 da Lei 14.133/21, ou seja, o procedimento de estimativa do valor preliminar para fins de compor o PCA pode ser facilitado.

Na prática, a simplificação do procedimento vai depender do objeto a ser contratado, porém alguns detalhes são importantes para construção de um Plano de Contratações Anual condizente com a realidade.

A regra primordial é sempre adotar alguns dos critérios ou metodologias citados no art. 23 da Lei 14.133/21.

Em se tratando de nova contratação para serviço já existente, deve-se adotar os preços das contratações anteriores, devidamente corrigidos, caso o contrato esteja desatualizado.

Na situação em que a contratação não tenha sido realizada anteriormente, pode-se optar por buscar contratos similares de outros órgãos da esfera municipal, estadual ou federal. Sempre que possível, deve-se levar em consideração o aspecto local, privilegiando os contratos da mesma região.

Encontrando-se contratos similares, mas com quantitativos muito diferentes, é sugerido que se tenha a identificação do valor unitário para multiplicação pelos quantitativos necessários para a pretendida contratação.

Em que pese a formação de preço por planilha de custos não ser tão simples, existe a possibilidade de atualização de planilha de custos para a obtenção da estimativa preliminar do valor a ser contratado, levando em consideração as convenções coletivas de trabalho. O portal de compras do Governo Federal disponibiliza planilhas de custos que podem ser utilizadas como modelo e adaptadas para cada ente da federação.

Um ponto de importância é a busca direta de preço com os fornecedores, que tem a possibilidade de não ser a metodologia mais adequada para determinar o valor preliminar da contratação para fins de atender ao Plano de Contratações Anual, principalmente em razão da espera com o retorno dos orçamentos, bem como pelo possível superfaturamento dos valores orçados.

Por fim, destaca-se que o responsável pela realização da estimativa preliminar de preço deve estar atento ao mercado, cuidando para que os valores coletados estejam em sintonia com cenários futuros para bem satisfazer os objetivos do Plano de Contratações Anual.


*Os artigos aqui divulgados são enviados pelos redatores voluntários da plataforma. Assim, o Radar IBEGESP não se responsabiliza por nenhuma opinião pessoal aqui emitida, sendo o conteúdo de inteira responsabilidade dos autores da publicação.


Autoria: César Augusto Pereira é servidor público, bacharelado em Administração de Empresas, pós-graduado em Gestão de Pequenas Empresas e MBA em Gestão de Projetos. Profissional com mais de 39 anos de experiência em funções estratégicas na Administração Pública. Possui larga experiência em licitações e contratos com mais de 13 anos na realização de grandes licitações e PPPs.

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