Tecnologia, inteligência artificial, sustentabilidade e gestão de riscos estão transformando as compras públicas e fortalecendo a governança estratégica para 2026
Este conteúdo faz parte do centro de estudos de Licitações e Contratos do IBÊ
Resumo:
As compras públicas assumem papel cada vez mais estratégico na condução das políticas estatais. O avanço tecnológico, os impactos de crises globais recentes e a consolidação de novos marcos regulatórios têm redefinido a lógica das contratações governamentais, que deixam de ser meros procedimentos administrativos e passam a funcionar como instrumentos de indução ao desenvolvimento econômico, à inovação e à sustentabilidade. Este artigo analisa as principais transformações que moldam o cenário das compras públicas no horizonte de 2026, com destaque para a hiperautomação, a inteligência artificial, a governança de riscos e a maturidade institucional da Nova Lei de Licitações.
Introdução
O volume financeiro movimentado pelas compras públicas confere a elas um papel central na estrutura do Estado contemporâneo. Em um cenário marcado por restrições fiscais, pressão por resultados e crescente demanda social por transparência, a forma como o poder público planeja, contrata e executa suas aquisições tornou- se indicador relevante da qualidade da gestão pública.
Nos últimos anos, fatores como a pandemia da Covid- 19, conflitos geopolíticos e rupturas nas cadeias globais de suprimentos evidenciaram fragilidades estruturais dos modelos tradicionais de contratação. A busca exclusiva pelo menor preço revelou-se insuficiente diante da necessidade de garantir continuidade de serviços essenciais, segurança logística e sustentabilidade econômica. Esse contexto impulsionou uma revisão profunda da função das compras públicas, que passaram a ser compreendidas como ferramenta estratégica de política pública.
É nesse ambiente de transformação que se projeta o ano de 2026 como marco de consolidação de novas práticas, tanto no plano internacional quanto no cenário brasileiro, exigindo dos gestores públicos maior capacidade analítica, domínio tecnológico e visão estratégica.
Tecnologia, hiperautomação e inteligência artificial
A digitalização avançada constitui o eixo estruturante da nova lógica das compras públicas. A incorporação de tecnologias de hiperautomação e inteligência artificial vem alterando de forma significativa o planejamento, a execução e o controle das contratações. Sistemas capazes de processar grandes volumes de dados permitem análises preditivas mais precisas, antecipando demandas futuras e reduzindo a necessidade de contratações emergenciais, tradicionalmente associadas a riscos elevados de ineficiência e irregularidades.
Além do planejamento, a inteligência artificial assume papel central no fortalecimento do compliance. O cruzamento automatizado de bases de dados, como históricos de preços, cadastros de fornecedores e contratos anteriores, amplia a capacidade de identificar padrões atípicos, sobrepreços e indícios de conluio. Esse monitoramento contínuo contribui para uma atuação preventiva da Administração Pública e reforça a lógica de controle baseada em dados.
Outro impacto relevante da automação está na elaboração dos documentos preparatórios. A geração assistida de estudos técnicos preliminares e termos de referência reduz erros, padroniza procedimentos e encurta o ciclo das contratações. Nesse sentido, a tecnologia deixa de ser mero suporte operacional e passa a integrar a própria governança das compras públicas.
Sustentabilidade, resiliência e soberania nas contratações
A incorporação dos critérios ambientais, sociais e de governança deixou de ser discurso retórico e passou a integrar de forma concreta os processos decisórios. As compras públicas vêm sendo utilizadas como instrumento para induzir práticas sustentáveis, promover inclusão social e estimular modelos produtivos mais responsáveis. A análise do custo do ciclo de vida dos bens e serviços ganha centralidade, permitindo decisões que consideram não apenas o preço inicial, mas também impactos ambientais, manutenção e descarte.
Paralelamente, os choques geopolíticos recentes evidenciaram a vulnerabilidade de cadeias de suprimentos excessivamente concentradas. Em resposta, governos passaram a priorizar estratégias de diversificação de fornecedores, aproximação geográfica da produção e exigência de planos de contingência. Essa mudança representa uma inflexão relevante, na qual a segurança do fornecimento e a resiliência institucional podem justificar custos iniciais mais elevados.
Nesse mesmo movimento, cresce a preocupação com a soberania digital. A contratação de soluções tecnológicas exige atenção redobrada quanto ao armazenamento e processamento de dados públicos, reforçando a necessidade de controle institucional sobre infraestruturas críticas de tecnologia da informação.
O Brasil e a maturidade da Lei nº 14133 de 2021
No Brasil, o horizonte de 2026 sinaliza a consolidação prática do novo regime jurídico das licitações e contratos. Mais do que a adaptação normativa, observa-se uma mudança qualitativa na atuação dos gestores públicos, impulsionada pela convergência entre regulamentações infralegais, plataformas digitais e atuação mais estratégica dos órgãos de controle.
Ferramentas como o Portal Nacional de Contratações Públicas e iniciativas de digitalização das compras reforçam a transparência, a rastreabilidade e o controle social. Ao mesmo tempo, a jurisprudência dos Tribunais de Contas tende a concentrar-se cada vez mais na fase preparatória, exigindo planejamento robusto, análise de riscos e demonstração clara da vantajosidade da solução escolhida.
Modalidades inovadoras, como o diálogo competitivo, ganham espaço em contratações complexas, especialmente nas áreas de infraestrutura e tecnologia, desde que utilizadas com fundamentação técnica adequada e registros transparentes. A maturidade do sistema dependerá da capacidade institucional de internalizar essas práticas e superar uma cultura meramente formalista.
Considerações finais
As transformações em curso indicam que as compras públicas ocupam definitivamente um papel estratégico na condução do Estado. A integração entre tecnologia avançada, planejamento qualificado, gestão de riscos e sustentabilidade redefine o perfil do gestor público, que passa a atuar como agente indutor de desenvolvimento, inovação e justiça social.
No contexto brasileiro, a consolidação da Nova Lei de Licitações representa não apenas uma mudança normativa, mas uma oportunidade de amadurecimento institucional. A eficiência operacional e a governança estratégica tornam-se dimensões indissociáveis da boa administração. O êxito desse processo dependerá do investimento em capacitação, do uso responsável das tecnologias e da adoção de uma lógica decisória orientada por dados, resultados e responsabilidade pública. Em um cenário de restrição fiscal e crescente exigência social, a maturidade das compras públicas será um dos principais indicadores da qualidade da gestão pública no país.
Referências
- BRASIL. Lei nº 14133 de 1º de abril de 2021. Dispõe sobre licitações e contratos administrativos. Diário Oficial da União. Brasília. 2021.
- BRASIL. Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. Portal Nacional de Contratações Públicas. Brasília. Disponível em https://www.gov.br/pncp. Acesso em 10 dez. 2025.
- ORGANISATION FOR ECONOMIC CO OPERATION AND DEVELOPMENT. Government at a Glance. Paris. OECD Publishing. 2023.
- SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. Compras públicas e governança fiscal no Brasil. Brasília. 2024. Disponível em https://www.gov.br/tesouronacional. Acesso em 10 dez. 2025.
- TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Governança e gestão de riscos nas contratações públicas. Brasília. 2023.texto de restrição fiscal e crescente exigência social a maturidade das contratações públicas será um dos principais indicadores da qualidade da gestão pública brasileira.




Autor:
Nilson RochaTags:
Administração Pública, Compras Públicas, Gestão Pública, Licitações e Contratos, Nova Lei de Licitações