Priorização Orçamentária e Intervenção Federal: Lições para uma Gestão Pública Eficiente

Nilson Rocha

16 set, 2026 ● 7 minutos

Intervenção federal no Rio de Janeiro evidencia os desafios de alinhar orçamento, planejamento, transparência e resultados na gestão pública

Este conteúdo faz parte do centro de estudos de Administração Pública do IBÊ

Resumo: A experiência da intervenção federal no Rio de Janeiro, em 2018, marcou um dos momentos mais emblemáticos da relação entre política orçamentária e governança pública no Brasil. Este artigo analisa como a alocação de recursos e a transparência na execução orçamentária podem definir o sucesso ou o fracasso de políticas emergenciais. À luz de decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e de dados do IPEA e da Secretaria do Tesouro Nacional, discute-se o papel da gestão pública na busca por eficiência, equidade e controle social.

Introdução

Quando o governo federal decretou intervenção no Estado do Rio de Janeiro, em fevereiro de 2018, o país testemunhou um experimento inédito de coordenação direta da União sobre a segurança pública estadual. O orçamento previsto para as ações emergenciais, cerca de R$1,16 bilhão, segundo dados do Tesouro Nacional, revelou tanto o poder de mobilização da máquina pública quanto suas fragilidades em planejar, executar e prestar contas.

A análise dessa experiência torna-se particularmente relevante em 2025, em um contexto de restrição fiscal, crescimento de gastos com segurança e saúde, e maior pressão social por transparência e resultados. Como alerta o TCU, em diversos acórdãos recentes (como o nº 1712/2025), a boa governança pública não depende apenas de disponibilidade financeira, mas de planejamento orçamentário, uso eficiente dos recursos e mecanismos sólidos de controle.

Planejamento, execução e legado

Os relatórios pós-intervenção apontaram que os recursos destinados foram aplicados majoritariamente em equipamentos, logística e recomposição de efetivos, mas sem resultados estruturais permanentes na redução da criminalidade. O IPEA (2019) já destacava que “ações emergenciais de segurança tendem a produzir efeitos de curto prazo, mas demandam integração com políticas sociais para alcançar resultados sustentáveis”.

Essa constatação evidencia um dos dilemas centrais da gestão pública contemporânea: como equilibrar urgência e planejamento. Assim como a pesquisa de preços irregular pode gerar sobrepreço e desperdício (como ressaltado pelo Acórdão 1712/2025 do TCU), a execução orçamentária apressada, sem diagnóstico preciso e sem indicadores de desempenho, tende a comprometer a efetividade da política pública.

Em 2024, o Relatório de Avaliação Fiscal do Tesouro Nacional apontou que mais de 60% dos programas de segurança pública estaduais ainda não possuem metas de desempenho mensuráveis, e que a falta de integração entre orçamentos setoriais impede a consolidação de políticas intergovernamentais. A mesma lógica aplica-se à gestão de crises sanitárias e climáticas: ausência de planejamento resulta em ações emergenciais dispendiosas e de baixo impacto.

Governança Fiscal e Transparência: um elo com o presente

Sete anos após a intervenção, o Brasil continua enfrentando o desafio de priorizar gastos sem ampliar o déficit fiscal. De acordo com o Boletim de Política Fiscal do Banco Central (2025), as despesas com segurança cresceram 22% em termos reais nos últimos cinco anos, enquanto investimentos em educação e prevenção social diminuíram proporcionalmente.

Esse descompasso reforça a importância de um orçamento orientado por resultados, como preconiza o art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal e, mais recentemente, a Lei nº 14.133/2021, ao exigir planejamento detalhado e transparência nas contratações. O TCU, em seus relatórios anuais de contas, tem reiterado que a ausência de mecanismos de mensuração de impacto constitui uma das principais causas de ineficiência no gasto público.

Além disso, a falta de transparência ativa no uso de recursos, ainda comum em estados e municípios, limita o controle social. O Portal da Transparência Federal registrou, entre 2022 e 2024, mais de 2.800 alertas de inconsistência em dados de execução orçamentária, incluindo duplicidade de empenhos e registros incompletos. Tais falhas comprometem não apenas a confiança da sociedade, mas também a legitimidade da ação estatal.

Considerações finais

A experiência da intervenção federal no Rio de Janeiro oferece lições que transcendem o campo da segurança pública. Ela expõe a necessidade de aprimorar a governança fiscal, fortalecer a gestão de riscos e adotar planejamento integrado entre políticas setoriais. O recurso público, quando administrado de forma fragmentada ou reativa, perde seu potencial transformador.

A boa gestão exige uma mudança cultural: da execução orçamentária pela urgência para a execução orientada pela evidência. Nesse sentido, o papel dos órgãos de controle, da imprensa especializada e das instituições de formação, como o IBEGESP, é essencial para difundir conhecimento, qualificar gestores e consolidar uma Administração Pública moderna, ética e eficaz.

Mais do que números, o orçamento público é um reflexo das escolhas políticas de uma sociedade. E escolhas conscientes demandam planejamento, transparência e coragem para enfrentar interesses que perpetuam a ineficiência. A lição do TCU é clara: a boa governança é o melhor antídoto contra o improviso.

Referências

  • BANCO CENTRAL DO BRASIL. Boletim de Política Fiscal – julho de 2025. Brasília: Banco Central do Brasil, 2025. Disponível em: https://www.bcb.gov.br. Acesso em: 10 out. 2025.
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  • BRASIL. Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021. Dispõe sobre Licitações e Contratos Administrativos. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 1 abr. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14133.htm. Acesso em: 10 out. 2025.
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  • MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS (MGI). Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP). Brasília: MGI, 2025. Disponível em: https://www.gov.br/pncp. Acesso em: 10 out. 2025.
  • PORTAL DA TRANSPARÊNCIA. Painel de alertas de inconsistência orçamentária. Brasília, 2024. Disponível em: https://www.portaltransparencia.gov.br. Acesso em: 10 out. 2025.

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